• Opinião

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    Marco Aurélio Gastaldi Buzzi

    Mais Justiça do Trabalho

    17/10/2016 02h00

    O Judiciário brasileiro adotou, com a recente expedição da resolução 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, medida decisiva e irreversível rumo a uma Justiça muito mais rápida e realmente pacificadora, especialmente para as pessoas mais pobres.

    Vencida a resistência, principalmente o receio do ressurgimento do juiz classista, percebeu-se que a Justiça do Trabalho, tanto quanto já o fazem todas as demais modalidades de jurisdição, também pode se valer da ajuda de mediadores e conciliadores, concursados ou voluntários, para auxiliar na solução de conflitos, sem que para tanto seja necessário aguardar o longo trâmite de um processo judicial.

    A resolução 174/2016 demonstra mais um passo da Justiça do Trabalho na direção do movimento nacional que se encontra em estágio avançado, consolidado pelas novas legislações (Novo Código de Processo Civil e Lei de Mediação).

    Alguns juízes, advogados, promotores de Justiça e defensores públicos, entretanto, ainda não perceberam que os tempos mudaram, que acordos, ajustes e negociações não mais exigem dos interessados abrir mão, desistir, renunciar a uma parte de seus direitos.

    Graças aos muitos cursos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por todo o país foram formados e capacitados centenas de mediadores-multiplicadores, aptos a reproduzir ensinamentos e preparar profissionais que atuarão na realização de audiências de mediação, nas quais buscarão ajudar os próprios interessados a solucionar o conflito, por meio de um acordo.

    Esses mediadores não atuam de modo empírico, improvisado ou despreparado. Exatamente por isso, conseguem restabelecer a paz social, fazer com que o inadimplente, o reclamado ou o acionado atendam aos termos acordados.

    Saber e fazer acontecer. O professor José Gomes Canotilho, consagrado constitucionalista português, ensina que, ultrapassado o árduo e feliz período da conquista e declaração de direitos, atualmente experimenta-se uma fase em que a sociedade de consumo, pragmática que é, quer ver efetivamente prestados esses direitos já conquistados.

    Do contrário, corre-se o risco de ser conivente com a implantação de um sistema capaz de transformar todas essas grandes conquistas em balelas.

    Não há receio na adoção desse modelo alterno de resolver conflitos. Esse empoderamento da sociedade e da cidadania sequer novidade é. A experiência vem de Roma, nos altares da deusa Concórdia, do oriente, no kurultai mongol.

    Em Portugal e no Brasil, os avindores, os consertadores e os juízes de paz dirimiam os casos junto com os interessados.

    O sucesso dos mutirões nacionais de conciliação atesta, com números, a boa prática da realização de acordos.

    Em 2015, durante a Semana Nacional da Conciliação, foram realizadas 354 mil audiências, das quais resultaram 214 mil acordos (60,45% de sucesso), refletindo R$ 1,6 bilhão em valores homologados.
    Agora é simples, basta mudar mentalidades.

    MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Santa Catarina), foi coordenador nacional do Movimento pela Conciliação (2006-2009)

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