• Opinião

    Saturday, 04-May-2024 08:35:57 -03

    editorial

    Bagagem transparente

    15/12/2016 02h00

    Se a maioria dos países segue um determinado caminho e o Brasil escolhe outro, há boas chances de que a decisão errada tenha sido tomada por aqui. Embora não se trate de consequência necessária, com frequência é o que se verifica em matéria econômica, institucional ou de regulação.

    Assim, pelo menos em teoria, é positivo o pacote de medidas aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que aproxima as normas brasileiras da prática internacional.

    Além de imprimir um pouco mais de agilidade ao setor da aviação, as mudanças abrem espaço para a chegada de companhias aéreas de baixo custo, o que aumentaria bastante a concorrência e beneficiaria os viajantes.

    Desperta controvérsia, contudo, a decisão de revogar a franquia obrigatória de bagagens. A partir de março de 2017, as empresas poderão cobrar uma taxa pelo serviço. Segundo a regra atual, em voos nacionais pode-se despachar, sem custos, uma mala de até 23 kg; nos internacionais, o limite é de duas malas de até 32 kg.

    O Ministério Público Federal já se declarou contrário ao pacote da Anac. Alega que a cobrança pela bagagem é ilegal e afirma não haver garantias de que as mudanças se traduzirão em vantagens econômicas para os passageiros.

    Embora a gratuidade seja de evidente apelo popular, não se pode ignorar que o transporte de malas representa um custo nada desprezível para as empresas, estimado em R$ 117 milhões anuais.

    A franquia hoje existente soa como um direito de quem despacha sua mala, mas no fundo é uma espécie de subsídio cruzado: o passageiro com pouca bagagem arca com parte do custo daquele que viaja com a carga máxima permitida.

    A nova regra representa um ganho em termos de transparência e justiça tarifária —cada um pagará por aquilo que utiliza. Ademais, nada impedirá que as companhias ofereçam algum tipo de isenção.

    Outras medidas relevantes, e menos polêmicas, também conferem maior racionalidade ao sistema. São os casos da indenização imediata quando há mudança de horário de voo, da possibilidade de cancelar sem custos uma passagem até 24 horas após a compra e da redução do prazo de reembolso de 30 para 7 dias.

    No entanto, para que a diminuição de preços de fato se materialize, como almeja a Anac, é preciso haver concorrência real entre as companhias —e o atual cenário econômico dificilmente inspirará empresários aéreos a estender suas operações para o Brasil.

    editoriais@grupofolha.com.br

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024