• Opinião

    Sunday, 19-May-2024 13:41:34 -03

    Frei Betto

    Reforma previdenciária de 2036

    16/12/2016 02h00

    Neste início de 2036, o presidente da República remeteu ao Congresso uma medida provisória sobre a reforma da Previdência. A mudança anterior, aprovada há 20 anos, já não corresponde à realidade do país.

    Permitir para homens e mulheres a aposentadoria aos 65 anos de idade ou 25 anos de contribuição tornou dispendiosos os gastos com a saúde, congelados desde 2016.

    Neste ano de 2036, mais de 20% da população está com 60 anos ou mais. As taxas de fecundidade estagnaram. O índice de envelhecimento já é de 98%. O número de aposentados é demasiadamente alto -representa 2% do PIB.

    Temos agora mais de 60 mil pessoas centenárias no país. Como a maioria dos planos privados de saúde faliu nos últimos anos, devido à inadimplência dos usuários, o SUS já não suporta a demanda, uma vez que seus recursos estão contingenciados há 20 anos, bem como os da educação.

    Segundo o mercado, é preferível uma nação de analfabetos e adoentados do que deixar de honrar a dívida pública.

    A medida provisória de reforma da Previdência propõe a eliminação sumária de todo brasileiro ao atingir a idade de aposentadoria, bem como daqueles que a antecipam por invalidez.

    Apesar de as propostas do governo merecerem críticas infundadas da oposição, afirmando que se pretende oficializar o geronticídio, há que considerar o fato de que todos temos prazo de validade.

    Antecipar o óbito da população improdutiva é prestar um benefício a cada cidadão, pois pesquisas demonstram que a aposentadoria leva ao ócio e, este, à depressão.

    A medida provisória propõe que a antecipação letal seja devidamente assistida por um ministro da confissão religiosa do aposentado ou inválido e ocorra no prazo de um mês após o natalício de 65 anos ou o reconhecimento da invalidez.

    A reforma previdenciária de 2016 já não se adapta à realidade do país. Hoje equipamentos de última geração chegam a substituir inúmeros trabalhadores exigidos, há 20 anos, para o mesmo desempenho.

    Caberá ao Congresso decidir a forma de antecipação letal a ser adotada, caso o futuro previdenciário não morra antes de completar os 49 anos de trabalho necessários para obter o valor integral do benefício.

    Fuzilamento ou aspiração de gás em câmeras vedadas representaria um alto custo para as finanças públicas, tanto na aquisição de munição e combustível quanto no pessoal contratado para levar a cabo as execuções.
    Também não convém adotar o recurso da forca, sem dúvida mais econômico, porém inconveniente dada à sua associação ao protomártir da Independência, Tiradentes.

    A injeção letal talvez seja a solução menos custosa, além de rápida. Com a vantagem de não se utilizar agulhas e seringas descartáveis.

    O Planalto espera que esta reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso em caráter de urgência. Com o expressivo aumento de idosos e inválidos, o governo não vê outra saída para o urgente equilíbrio das contas públicas senão evitar que o Brasil se torne nação de inativos.

    Há que ressaltar que serão privados da morte induzida e conduzida os militares e todos que ocuparam cargos públicos, em reconhecimento aos serviços prestados à nação, bem como aqueles que, tendo completado 65 anos, permaneçam comprovadamente produtivos e listados como contribuintes da Receita Federal.

    Os que alcançarem o direito após 49 anos de trabalho serão condecorados como heróis da pátria.

    CARLOS ALBERTO LIBANIO CHRISTO, Frei Betto, é assessor de movimentos sociais e escritor. É autor de "Calendário do Poder" (editora Rocco), entre outros livros

    PARTICIPAÇÃO

    Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@grupofolha.com.br

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024