• Opinião

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    editorial

    PEC da eleição direta

    18/12/2016 02h00

    O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou o que há muito era dado como certo: seu voto no processo que pede a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) será apresentado somente no próximo ano.

    As consequências da demora no julgamento -o que não se atribui a Benjamin, que assumiu a relatoria da ação apenas em agosto- podem ser dramáticas para o país.

    Se, por hipótese, a maioria dos sete ministros do TSE decidir pela condenação, Temer será deposto do cargo que herdou de Dilma. Esse fato já representaria, por si só, mais um baque para uma sociedade que mal saiu de um impeachment, processo sempre traumático.

    Há mais, porém. A Constituição determina que sejam realizadas novas eleições presidenciais se os postos de presidente e vice ficarem vagos de forma definitiva. Nos dois primeiros anos de mandato, a escolha ocorre por sufrágio popular; nos dois últimos, só os membros do Congresso têm direito a voto.

    É a regra do jogo, mas seria detestável precisar cumpri-la. Primeiro porque representaria um retrocesso terrível o chefe do Executivo voltar a ser escolhido sem a participação direta da população.

    Em segundo lugar, porque o atual Congresso não tem condições de substituir os eleitores nessa missão e conferir legitimidade ao novo governante. Segundo o Datafolha, os deputados e senadores conhecem a maior rejeição já medida em décadas pelo instituto.

    Essa circunstância interessa ao governo. Não se descarta que os ministros do TSE sintam-se impelidos a julgar a chapa Dilma-Temer de olho antes nas consequências políticas do que nas razões técnicas.

    Em outras palavras, o país pode ver-se preso entre o impensável retorno às eleições indiretas e o inaceitável casuísmo do TSE.

    Ainda que por ora esse cenário não passe de simples especulação, sua possibilidade deveria chamar a atenção de todos os que se preocupam com a democracia e as instituições brasileiras. É preciso, em outras palavras, buscar um caminho para evitar o impasse -mesmo que este jamais se configure.

    Tal caminho é conhecido: aprovar uma proposta de emenda à Constituição para mudar as regras que versam sobre eleição presidencial em caso de vacância definitiva dos cargos de presidente e vice. A escolha deveria se dar por voto popular; a eleição seria indireta apenas se necessária nos últimos seis meses de mandato.

    Não se trata de pressionar ainda mais o governo Temer, mas de criar uma saída constitucionalmente legítima a ser utilizada caso o país venha a precisar dela.

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