• Opinião

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    editorial

    Vitória efêmera

    15/02/2017 02h00

    Premido, ao que tudo indica, pela má repercussão das recentes alterações no ministério, o governo Michel Temer (PMDB) impôs-se publicamente um critério para a permanência dos ocupantes de seu primeiro escalão.

    Em pronunciamento à imprensa, no qual não foram autorizadas perguntas, o presidente anunciou que serão afastados, em caráter temporário, ministros que venham a ser denunciados a partir das investigações da Operação Lava Jato, e de maneira definitiva, os que se tornarem réus.

    Estabeleceu-se, com isso, uma linha divisória: a simples menção de um nome —o que, como já antecipado, ocorrerá em fartura nas delações premiadas da Odebrecht— não resultará em saída do posto.

    A demissão, medida mais drástica, reserva-se aos casos em que a Justiça considerar as evidências contra o suspeito sólidas o bastante para a abertura de um processo.

    Numa situação intermediária, os eventuais alvos de denúncia da Procuradoria Geral da República ficariam licenciados —o que, presume-se, deve preservar seu direito ao foro privilegiado.

    Em que pese o respeito ao princípio elementar da presunção da inocência, o arranjo delineado por Temer não está à altura nem das demandas da sociedade pelo saneamento da gestão pública nem do propósito de imunizar o governo contra turbulências políticas.

    Tome-se o exemplo do correligionário Moreira Franco, alçado à condição de ministro da Secretaria-Geral da Presidência e citado inúmeras vezes na delação de um ex-dirigente da Odebrecht.

    Somente nesta terça-feira (14), após batalha de liminares judiciais que se arrastou por uma semana, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, assegurou a nomeação —contestada em razão do objetivo aparente de proporcionar ao escolhido o privilégio de ser julgado pelo STF.

    Está correta, em sua essência, a decisão do decano da corte. A composição do ministério é tema da alçada do Executivo, e a um magistrado não cabe especular sobre motivações ocultas.

    Já havia sido despropositada, em 2016, a liminar concedida por Gilmar Mendes, do mesmo STF, suspendendo a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Casa Civil.

    O desfecho da pendenga jurídica, entretanto, é vitória efêmera para Temer. Aliados e auxiliares frequentarão o inglório noticiário da Lava Jato nos longos meses que costumam separar o início dos inquéritos e a formalização das denúncias.

    Até lá, qualquer lentidão decorrente do acúmulo de processos no Supremo parecerá impunidade patrocinada pelo Palácio do Planalto.

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