• Opinião

    Sunday, 28-Apr-2024 05:04:36 -03

    FABIO FERREIRA KUJAWSKI e EDUARDO FRANCO DE ABREU

    A descriminalização dos jogos de azar

    12/03/2017 02h00

    A regulação ordenada da exploração dos jogos de azar no Brasil está sob perigo iminente.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tem adotado entendimento de que a exploração dos jogos de azar não constitui ilícito penal em razão da Constituição de 1988 não ter recepcionado artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (LCP), que tipifica a conduta como criminosa.

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em recurso manejado pelo Ministério Público gaúcho contra uma dessas decisões do TJRS, o que levará à suspensão de todos os processos criminais dos réus acusados pela exploração dos jogos em todo país.

    Esse fato tem levado empresários a entender que a atividade passou a ser considerada legal, e, assim, começam a surgir alguns anúncios de que grandes casas dedicadas aos jogos de azar serão inauguradas em futuro próximo.

    O assunto merece profunda reflexão. A Constituição assegura à iniciativa privada liberdade empresarial, livre iniciativa e livre concorrência. Qualquer cerceamento ou limitação ao exercício de uma atividade econômica deve estar fundado em lei.

    Portanto, se o artigo 50 da LCP não foi recepcionado pela Constituição, conforme posição do TJRS, e, salvo pela exploração de loterias e eventualmente do jogo do bicho (art. 58 da LCP), não existe lei que impeça a exploração de outras modalidades de jogos de azar (como os bingos e cassinos), seria forçoso admitir pela legalidade das referidas atividades?

    É nesse mar de incertezas que tramitam dois importantes projetos de lei para criação do marco legal para o setor (PL 442/91, na Câmara, e o PLS 186/2014, no Senado).

    Caso o país perca o controle nos jogos de azar, com a proliferação de estabelecimentos criados nesse ambiente de incerteza jurídica, enfrentaremos diversos problemas.

    O primeiro deles é a ausência de controle sobre quais empresas poderão se dedicar à exploração dos jogos. Ambos projetos impõem requisitos, tais como a ausência de antecedentes criminais dos sócios e administradores e comprovação de capacidade financeira.

    Um segundo aspecto é a falta de controle estrito sobre a movimentação financeira das empresas e dos jogadores, de modo a coibir a lavagem de dinheiro. Os projetos impõem regras para fiscalização em tempo real de toda atividade financeira ocorrida nesses estabelecimentos.

    Um terceiro aspecto é a perda da capacidade de o Estado licitar as outorgas e otimizar seu preço, em razão da concorrência dos locais licenciados com os não licenciados.

    Por fim e não menos importante: o país somente atrairá os grandes players internacionais caso se crie um marco regulatório robusto, consistente, competitivo internacionalmente e estável, e que o Estado continue a combater o jogo ilegal.

    Estamos na iminência de perder o controle do setor e, com isso, uma chance única de trazer ao país investidores sérios e agentes de mercado experientes, capazes de gerar empregos e divisas.

    Aos deputados e senadores só nos resta reiterar a necessidade de incluir os projetos de lei nas pautas de discussão -que sejam feitos os ajustes necessários aos textos com base na melhor experiência internacional e que sejam submetidos à votação definitiva. Não há tempo a perder.

    FABIO FERREIRA KUJAWSKI, mestre em direito internacional de relações econômicas pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é sócio do escritório Mattos Filho

    EDUARDO FRANCO DE ABREU é advogado do escritório Mattos Filho

    PARTICIPAÇÃO

    Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@grupofolha.com.br

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024