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    editorial

    Escravidão sob sigilo

    18/03/2017 02h00

    O combate ao trabalho em condições análogas à escravidão conheceu nos últimos anos avanços importantes no Brasil. Desde o início de século o país endureceu a política contra essa prática incompatível com os valores da civilização.

    É de se lamentar, assim, o impasse que hoje impede a divulgação do que ficou conhecido como a lista suja do trabalho escravo —a relação, elaborada pelo governo federal desde 2003, de empregadores condenados em processo administrativo por submeterem trabalhadores a condições precárias.

    Nesse rol, o setor rural costuma responder pela maior parte dos casos, que incluem ambiente degradante e servidão por dívida.

    Embora meritória por reprimir empreendimentos que se valem de tais métodos, a medida inspirava insegurança jurídica. Era regulada por meio de portaria do Ministério do Trabalho que não explicitava as garantias de ampla defesa durante o processo.

    Em 2014, respondendo a ação de empresas da construção civil, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a publicação.

    Nos últimos dias da gestão Dilma Rousseff (PT), redigiu-se nova portaria que ampliou as salvaguardas dos acusados e definiu a forma de apresentação dos nomes no site do Ministério do Trabalho.

    Relatora do caso no Supremo, a ministra Cármen Lúcia considerou que não havia mais motivos a impedir que se desse publicidade à relação de empregadores. Sem maiores explicações, no entanto, o governo Michel Temer (PMDB) manteve os dados em sigilo.

    À aparente procrastinação do Executivo federal seguiu-se uma batalha jurídica ainda sem desfecho. Em dezembro, o Ministério Público obteve na Justiça liminar que determinava a divulgação da lista; a União recorreu e, em 7 de março, conseguiu suspender a medida por 120 dias.

    Nesse prazo, prometia-se, um grupo de trabalho —instrumento de triste tradição na burocracia brasiliense— buscará regras que contentem todas as partes interessadas.

    Na semana seguinte, entretanto, o ministro Alberto Bresciani Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, reverteu a decisão, em favor da publicidade. Restou à Advocacia-Geral da União recorrer ao STF.

    São mais que legítimas as reivindicações de pleno direito de defesa. Não se compreende, entretanto, a morosidade do governo, que só se prontificou a examinar o assunto sob pressão de decisões judiciais. O enfrentamento de uma chaga que envergonha o país exige transparência e celeridade.

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