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    editorial

    Chances trabalhistas

    27/03/2017 02h00

    A despeito da compreensível celeuma em torno do assunto, há boas perspectivas de que o Congresso encontre uma solução satisfatória para regulamentar a terceirização de mão de obra.

    Convém não perder de vista os objetivos e os riscos de tal medida. Trata-se de facilitar contratações -gerar mais empregos- a partir de alterações na arcaica legislação trabalhista nacional.

    Pretende-se, basicamente, permitir que empresas contratem os serviços de outras para qualquer tarefa. Hoje, está vedada essa prática quando envolve a atividade-fim da empresa contratante.

    Tal processo deve ser conduzido com cuidado, entretanto, para evitar efeitos colaterais como a proliferação de empregos precários, sem direitos básicos como férias e limite da jornada de trabalho.

    Ou, ainda, a conversão indiscriminada de trabalhadores hoje regidos pela CLT em pessoas jurídicas, prática conhecida como "pejotização" -que pode implicar menos garantias aos empregados e queda na receita da Previdência.

    Os temores foram despertados com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de 1998 que estabelece um modelo mais radical de terceirização. A matéria desengavetada vai agora à sanção do presidente Michel Temer (PMDB).

    Felizmente, o Senado dispõe de outra proposta, pronta para ser votada, com mais salvaguardas aos trabalhadores. A combinação dos textos de deputados e senadores tende a ser virtuosa.

    Diga-se, de início, que a terceirização, por si só, não elimina nenhum direito trabalhista básico. Afinal, empresas contratantes e contratadas estão sujeitas às mesmas obrigações legais.

    É fato que benefícios dos funcionários da empresa contratante, como vale-alimentação e seguro saúde, não necessariamente serão estendidos aos terceirizados. No entanto, nada impede que as contratadas progridam e ofereçam suas próprias vantagens.

    Quanto à "pejotização", o projeto em tramitação no Senado prevê controles como uma quarentena entre a demissão de um empregado e sua contratação como pessoa jurídica. Eventuais abusos, ademais, continuarão sujeitos ao exame da Justiça.

    Fala-se de salários mais baixos e menor proteção sindical nas terceirizadas; deve-se levar em conta, todavia, que no modelo atual a resposta às dificuldades da economia é o aumento do emprego informal, sem carteira assinada.

    Sem descuidar da proteção ao trabalho, é preciso remover amarras legais a arranjos que favoreçam a eficiência das empresas -que já não operam mais como nos anos 1940, quando a CLT foi gestada.

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