• Opinião

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    editorial

    Empresa expressa

    DE SÃO PAULO

    06/06/2017 02h00

    A despeito de dificuldades em sua execução, já apresenta resultados palpáveis o programa da Prefeitura de São Paulo que pretende reduzir a burocracia para a abertura de empresas na cidade.

    Lançada há um mês, a iniciativa enfrenta um dos componentes principais do custo de fazer negócios no país —que, quando se trata da demora para criar ou extinguir firmas, figura nas piores colocações de rankings internacionais.

    Na maior e mais rica cidade brasileira, o prazo médio para abrir uma empresa passava dos cem dias até o ano passado. O programa do prefeito João Doria (PSDB) visa reduzir o período para uma semana, nos casos de empreendimentos considerados de baixo risco (80% do total, segundo o município).

    Se a meta ainda não foi cumprida integralmente —nem todos conseguem ser atendidos a tempo—, ao menos os trâmites do processo já foram simplificados.

    Uma medida em tese simples, mas que até aqui não havia sido conduzida de maneira consistente, é a conexão com os órgãos estaduais e federais, a fim de que o interessado possa fornecer as informações uma única vez.

    Reduz-se, assim, a papelada exigida, e acaba a necessidade de cinco comparecimentos a repartições públicas. Apenas o desbloqueio do cadastro de contribuinte municipal ainda precisa ser realizado em pessoa, algo que a prefeitura também promete eliminar.

    É incrível constatar que até providências óbvias ainda não eram plenamente adotadas, como a possibilidade de verificar previamente se uma empresa está apta a funcionar num determinado local, de forma a evitar perder tempo com outros procedimentos burocráticos.

    Quaisquer avanços, portanto, são bem-vindos. O sistema que começa a ser implementado pela prefeitura propõe, ademais, uma interessante mudança de filosofia.

    Sai de cena a desconfiança do Estado quanto à idoneidade do empreendedor, refletida na imposição de múltiplas chancelas oficias e fiscalizações prévias.

    Em vez disso, os dados prestados são agora tidos como verdadeiros e verificados apenas a posteriori, com punições no caso de fraudes.

    Somente nos casos em que há perigo potencial para a coletividade —uma atividade que envolva produtos tóxicos, por exemplo—, a fiscalização precisa anteceder o funcionamento da empresa.

    Desde que garantida uma regulação eficiente, trata-se de uma saudável mudança de atitude. É a prática predominante no mundo desenvolvido, onde presume-se a boa-fé dos cidadãos.

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