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    NELSON MARCONI

    Estabilidade no serviço público deveria ser revista? SIM

    29/07/2017 02h00

    ESTRUTURA INADEQUADA DE INCENTIVOS

    A estabilidade dos servidores foi criada com o intuito de protegê-los de pressões e arbitrariedades políticas que poderiam restringir a sua atuação ou levar à demissão em virtude de orientações profissionais ou políticas.

    Dois exemplos para justificá-la são clássicos: o servidor pode ser pressionado para executar uma atividade, sob uma determinada orientação, que fere os interesses públicos ou ser demitido para dar lugar a um correligionário de algum governante.

    Em ambas as situações, justifica-se a criação de um mecanismo que proteja os servidores de forma adequada. A estabilidade, entretanto, pode ter efeitos negativos: a acomodação e o desempenho insuficiente (ainda que esse não pareça ser o caso geral).

    Como solucionar esse impasse? A reforma constitucional de 1998, definida no âmbito da chamada reforma do Estado daquele período, criou dois mecanismos possíveis para a demissão de servidores.

    Um deles está associado ao excesso de despesas com pessoal. Os órgãos devem, neste caso, primeiro demitir uma parcela dos comissionados, depois os não estáveis e, por fim, os estáveis -estes últimos, somente a partir de critérios muito objetivos e impessoais, em que não se inclui a avaliação de desempenho.

    As respectivas vagas devem ser extintas e não podem ser reocupadas por quatro anos, inibindo assim a ação de governantes que queiram nomear seus eleitores.

    O outro mecanismo, que entendo como mais importante, é a possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho, com as devidas garantias de defesa do funcionário.

    O grande problema é que essa avaliação aguarda há 18 anos a sua regulamentação para ser implementada no governo federal. Minas Gerais, por exemplo, já regulamentou esse processo há aproximadamente dez anos.

    Portanto, as possibilidades de demissão existem, estão previstas na Constituição. Falta a vontade política para implementá-las. Podem não ser perfeitas, mas o fato é que lá estão, criadas e aprovadas.

    Merecem, na verdade, ser aprimoradas. Um dos problemas é o efeito, sobre a eficiência do serviço, da impessoalidade da regra associada à demissão por excesso de despesas.

    Por exemplo, desligar primeiro os estáveis mais jovens ou com um número menor de anos de serviço público não significa que os servidores menos dedicados serão afastados.

    Tratar todos os funcionários da mesma forma, independentemente de suas atribuições, também não parece ser a melhor solução.

    O servidor que desempenha atividades intituladas como típicas de Estado, aquelas em que ele está imbuído do chamado poder extroverso -que o Estado lhe atribui para decidir sobre o cotidiano do cidadão comum com base no que estabelece a legislação, como a fiscalização, o policiamento, a formulação de políticas estratégicas, a taxação, dentre outras-, precisa contar com maior proteção.

    Outra boa opção seria estabelecer mecanismos de contratação por tempo determinado para um número maior de atividades. A administração pública necessita dessa flexibilidade.

    É possível melhorar as regras de estabilidade sem eliminar a proteção ao servidor. As sugestões aqui listadas ajudariam a amenizar os maiores problemas da gestão de recursos humanos no setor público: a estrutura inadequada de incentivos ao desempenho e a falta de planejamento sobre a força de trabalho necessária.

    NELSON MARCONI, é professor de macroeconomia e finanças públicas da Fundação Getulio Vargas e coordenador do fórum de economia da mesma instituição

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