• Opinião

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    editorial

    A velha censura

    18/08/2017 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 09-08-2017, 21h00: Sessão da Comissão da Reforma Política deve votar hoje relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP). A comissão, presidida pelo deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), discute alterações nas regras eleitorais. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Sessão da Comissão da Reforma Política na Câmara do Deputados

    Aos muitos despautérios da reforma política que tramita no Congresso acrescentou-se, agora, o veto à divulgação de pesquisas de intenção de voto na última semana da campanha eleitoral.

    A proposta nem mesmo tem a atenuante de ser um equívoco novo. Desde 1988, praticamente a cada biênio —no ano que antecede a realização de pleitos— parlamentares maquinam para impor alguma limitação às sondagens.

    Todas as tentativas fracassaram, seja pelo rechaço da opinião pública, seja por intervenção da Justiça —em 2006, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional impor limites ao acesso a tais informações.

    Na ocasião, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, equiparou a ideia a proibir "a divulgação de previsões meteorológicas, prognósticos econômicos ou boletins de trânsito".

    Políticos insistem no propósito por entenderem que a publicação de pesquisas pode alterar o desfecho de uma eleição. Argumentam ainda ser possível o uso de institutos venais com o propósito de manipular os resultados finais.

    Que a interferência existe, trata-se tão somente de uma obviedade. Qualquer dado sobre uma disputa pode e deve ser considerado pelo votante ao definir suas escolhas. A hipótese de privá-lo dessa oportunidade é que não encontra amparo nem na teoria política nem na Constituição brasileira.

    Quanto a riscos de fraude, é justamente a transparência o melhor antídoto. Números divulgados na reta final das campanhas serão confrontados de imediato com a realidade das urnas; qualquer sinal de má-fé derrubará a credibilidade dos responsáveis.

    Por singelo bom senso, deve-se considerar que, se os eleitores são competentes para selecionar candidatos, também o serão para diferenciar institutos de pesquisa.

    Há mesmo um traço antirrepublicano na ofensiva dos parlamentares pelas restrições. Note-se que não está em pauta o veto à realização de pesquisas, mas apenas à divulgação destas para o grande público. Políticos, não por acaso, são os principais consumidores das sondagens, que utilizam para guiar suas campanhas.

    Se tal norma passasse a vigorar, teríamos duas classes distintas de cidadãos —de um lado, privilegiados com acesso direto aos levantamentos encomendados pelo partido; de outro, o restante da população, privado de conhecimentos fundamentais sobre a disputa.

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