• Opinião

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    Maria Benedita Claret Alves Fortunato

    O poder de polícia administrativa

    28/08/2017 02h00

    O poder central da administração pública está em sua capacidade de fazer com que as leis municipais sejam cumpridas por meio do exercício do poder de polícia administrativa. Em São Paulo, esse poder, que é de fato um dever inalienável, cabe aos agentes vistores exercer.

    A diretoria do Sindicato dos Agentes Vistores sempre primou pela busca do profissionalismo.

    Conseguiu o apoio da administração para implantar a fiscalização eletrônica, que trará mais transparência a nossas ações, minimizando as ingerências externas muitas vezes maléficas e danosas, responsáveis por manter o serviço sob o peso de uma carga maliciosa e anacrônica, sujeita a interpretações sem conexão com fatos reais.

    Na maioria das capitais, o quadro dos profissionais de fiscalização exige aprovação em concurso público de nível superior. Em São Paulo, além da formação acadêmica, devem manter atualizações e especializações permanentes.

    São profissionais extremamente cansados do estigma criado por eventos como a "máfia dos fiscais", uma denominação errônea, pois apenas 30% dos envolvidos eram funcionários efetivos da fiscalização -o restante era composto por políticos e seus assessores, pois lacunas na lei permitem a nomeação de funcionários não concursados para exercerem esta atividade, como prova agora a "máfia Cidade Limpa", na qual nenhum dos envolvidos pertence ao quadro dos agentes vistores.

    Esse cenário deixa a fiscalização sujeita a opiniões equivocadas, sem fundamentos técnicos e fáticos. Um exemplo é oartigo publicado nesta Folha pelo jornalista Leão Serva no dia 7 de agosto.

    Ao contrário do que diz o colunista, a Lei Cidade Limpa não proíbe toda e qualquer publicidade externa. Na verdade, ela propõe reduzir e padronizar a exposição de anúncios na paisagem urbana, tendo como objetivo combater a poluição visual e a degradação ambiental.

    Os agentes vistores e todos os fiscais de atividades urbanas do Brasil não detêm o "monopólio do julgamento", pois o poder de polícia administrativa a eles atribuído deve-se a uma previsão constitucional de impor as sanções determinadas em lei, face às infrações constatadas.

    Dizer que os agentes vistores sempre estiveram contra a Lei Cidade Limpa é ignorar que foi após um projeto piloto feito por eles na subprefeitura da Sé, em 2006, que tal lei foi implantada, devendo seu sucesso à ação destes profissionais.

    Dizer ainda que o ex-prefeito suspendeu a fiscalização da lei, pois a mesma era inoperante, é uma fala absurda e preocupante, mostra total desconhecimento sobre o assunto. Se Fernando Haddad (PT) tivesse tomado tal atitude, teria prevaricado, pois a Cidade Limpa não foi revogada e nem sequer consta publicação oficial que sustente tal atitude.

    As falhas na fiscalização e as deficiências existentes no setor público são motivadas por problemas na estrutura atual. Falta aos gestores a preocupação com os resultados, assim como faltam ações coordenadas, estabelecimento de metas e otimização dos recursos.

    A ineficiência da gestão não pode servir de motivo para se pensar em delegar o poder de polícia ao particular, que não terá compromisso com os resultados e sim com os lucros a serem obtidos.

    Pensar em "privatizar a fiscalização", além de inconstitucional, é dar legalidade a práticas imorais já estabelecidas, com as quais não compactuamos.

    PARTICIPAÇÃO

    MARIA BENEDITA CLARET ALVES FORTUNATO é presidente do Sindicato dos Agentes Vistores de São Paulo. Foi chefe de Unidade de Fiscalização da Subprefeitura da Sé

    PARTICIPAÇÃO

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