• Opinião

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    Roberto Nicolsky

    OMC e o crescimento

    08/09/2017 02h00

    A decisão do painel da OMC (Organização Mundial do Comércio) foi dura: o Brasil terá 90 dias para encerrar sete incentivos a algumas indústrias específicas. A contestação é possível, mas apenas protelatória, segundo o próprio Itamaraty.

    Cedo ou tarde teremos de acabar com programas fiscais como Inovar-Auto (vence em 31/12/2017 e não será renovado), a Lei de Informática e o Padis (semicondutores). O PATVD (TV digital) também é contestado, mas já venceu e não foi renovado.

    O que nos resta agora? Obviamente ficaram as leis que não são contestadas pela OMC -ou seja: a subvenção a investimentos para o fomento à inovação industrial, o desenvolvimento de regiões mais pobres (como Centro-Oeste, Nordeste e Norte) e a proteção ambiental (inclusive saneamento).

    É tudo de que precisamos para crescer rapidamente. Resta, no entanto, a dúvida: temos esses incentivos no Brasil?

    No que se refere ao fomento à inovação industrial, posso responder, categoricamente, que sim. Empresas e entidades se mobilizaram e fundaram entidade que se ocupou de elaborar um marco legal para tal finalidade.
    A Protec (Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica) foi criada em São Paulo em fevereiro de 2002, com 15 associados.

    Em dez anos, levou a mensagem a dois presidentes, a alguns ministros e ao Congresso.

    Escreveu e ajudou a aprovar o seguinte modelo de marco legal:

    1) Quatro artigos (39, 40, 42 e 43) na lei 10.637/2002, uma minirreforma tributária, depois transformados no terceiro capítulo da lei 11.196/2005 (Lei do Bem), criando o incentivo pós-dispêndio.

    2) Artigo 19 da lei 10.973/2004, a Lei da Inovação e Alterações, criando a subvenção econômica, incentivo pré-dispêndio para pequenas e médias indústrias.

    3)A lei 12.349/2012, acerca de compras públicas de produtos aperfeiçoados ou desenvolvidos no país.

    Todo esse histórico foi publicado, em 2012, no "Livro Branco da Inovação Tecnológica", disponível no site www.protec.org.br.

    O que. todavia, ocorre na prática? O artigo 19 da Lei de Inovação, por exemplo, nunca foi aplicado corretamente na oferta de subvenção ao desenvolvimento de pequenas e médias indústrias.

    Por outro lado, a Lei do Bem, efetivamente empregada, já propiciou resultados excelentes na obtenção de patentes no USPTO (sigla em inglês do escritório americano de patentes e marcas): de 2009 a 2015, os registros do país passaram de 103 a 323 anuais.

    Esse incentivo, apesar de exitoso, está restrito a grandes empresas, exigindo, portanto, investimentos prévios da indústria.

    Falta ao país aplicar todas as leis adequadamente e fazer da inovação industrial a prioridade, a grande alavanca para o nosso crescimento.

    Os exemplos de sucesso em Coreia do Sul, China e Índia provam o acerto dessa estratégia.

    PARTICIPAÇÃO

    ROBERTO NICOLSKY, físico, professor aposentado da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), é diretor-presidente da Protec (Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica)

    PARTICIPAÇÃO

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