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    editorial

    Desorientação sexual

    21/09/2017 02h00

    Julia Chequer/Folhapress
    SAO PAULO, SP, BRASIL, 26-06-2013: Protesto contra o o presidente da Comissao de Direitos Humanos da Camara, Marco Feliciano (PSC-SP) e seu projeto de "cura gay", na avenida Paulista. (Foto: Julia Chequer/Folhapress) *** EXCLUSIVO AGORA *** EMBARGADA PARA VEICULOS ONLINE *** UOL E FOLHA.COM CONSULTAR FOTOGRAFIA DO AGORA *** FOLHAPRESS CONSULTAR FOTOGRAFIA AGORA *** FONES 3224 2169 * 3224 3342 ***
    Protesto contra projeto de "cura gay", na avenida Paulista, em São Paulo

    Em sua decisão liminar acerca da chamada "reversão de homossexualidade", o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho não chegou a dirimir de vez a controvérsia acerca da suposta terapia psicológica. Em verdade, o magistrado manteve tudo como está.

    A querela opõe desde 2009 a psicóloga Rozângela Alves Justino e o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Ela ajuizou ação civil pública contra resolução do CFP de 1999 que vedava a profissionais da área "qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas".

    Na prática, o conselho proibiu que Justino continuasse a ofertar serviços de "cura" para homossexuais. A psicóloga alegou em juízo que a resolução equivale a uma forma de censura, pois a impediria de desenvolver estudos, atendimentos e pesquisas científicas sobre comportamentos homoeróticos.

    O juiz não suspendeu a norma, mas determinou ao colegiado "que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinentes à (re)orientação sexual".

    Houve quem interpretasse a decisão como ganho de causa para Justino, sem atentar para o fato de que a resolução do conselho não foi revertida. Quando muito, a liminar abriu brecha para a autora da ação, ao implicitamente aceitar que sua liberdade de pesquisa estivesse tolhida pelo ato do CFP (que anunciou a intenção de recorrer).

    Na realidade, a pesquisa nunca esteve em questão, mas sim o tratamento alardeado pela psicóloga. O fulcro da questão se encontra na expressão "de forma reservada", que o magistrado em boa hora fez constar de sua decisão.

    Ninguém deve, é evidente, impedir homossexuais de buscar apoio de psicólogos para lidar com práticas que, a seu juízo, lhe causem sofrimento. Nem, muito menos, proibir os profissionais de prover o aconselhamento que reputarem adequado para seu cliente.

    Abuso haverá, e houve, quando a homossexualidade é citada como patologia a ser tratada e revertida.

    Além de afrontar o consenso científico-profissional, que pelo menos desde 1990 sustenta não serem as práticas homoeróticas uma doença, mas variação natural da sexualidade, esse conceito contribui para reforçar o preconceito e a discriminação contra gays.

    Esse é o ponto central da resolução do conselho, e ele não foi contestado pelo juiz federal.

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