• Opinião

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    ives gandra da silva martins

    Um país 'justicialesco'

    22/09/2017 02h00 - Atualizado às 21h16
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    Nelson Antoine - 13.set.2017/Folhapress
    SAO PAULO, SP, 13.09.2017: PODER-OPERACAO TENDAO DE AQUILES - Wesley Batista, irmao do dono da JBS Joesley Batista, deixa a Policia Federal, bairro da Barra Funda, a caminho de uma audiencia de custodia durante a tarde desta quarta feira, apos ser preso na operacao Tendao de Aquiles. (Nelson Antoine/Folhapress, PODER) ***EXCLUSIVO FOLHA***
    O delator Wesley Batista, da JBS, a caminho de uma audiência após ser preso; delações têm dificultado exercício do direito de defesa

    À evidência, todos os brasileiros corretos -e são a maioria-são contra a corrupção. A expressão popular "corrupção" envolve variada gama de crimes, entre os quais concussão, prevaricação, a corrupção propriamente dita etc.

    E, na luta para extirpá-la, crimes são praticados pelo poder público de desconhecimento do público, como o vazamento de informações por quem deveria guardar sigilo, crime punido pelo Código Penal, artigo 325.

    Por outro lado, o Ministério Público não é um Poder, mas sim função essencial à administração da Justiça, no mesmo nível da advocacia (artigos 127 a 135 da Constituição Federal) -razão pela qual, a meu ver, por não ser Polícia Judiciária, não poderiam, seus membros, presidir inquéritos policiais, nos termos do artigo 144 § 4º da CF, que torna exclusiva tal função aos delegados de carreira.

    Acresce-se que boas notícias não vendem jornais. Mark Twain dizia ser função da imprensa separar o joio do trigo e publicar o joio, de tal maneira que, na situação verificada nos últimos 13 anos, de assalto às contas públicas, a imprensa passou a ser verdadeira orientadora da opinião pública, tornando a sociedade brasileira ávida de punições.

    Neste quadro, qualquer delação sem provas, de pessoas presas, temporária ou preventivamente para serem obrigadas a fazer colaboração premiada, é suficiente para conformar "juízo definitivo" da sociedade sobre a culpabilidade do acusado, tornando difícil o exercício do sagrado direito de defesa, próprio de Estados democráticos de Direito.

    Com a exposição que a TV Justiça trouxe aos ministros do Supremo Tribunal Federal -conheço-os todos e os admiro-, estes passaram, todavia, a um protagonismo inaceitável e a promover invasão de competências parlamentares, apesar de proibidos de assim atuar, até mesmo nas inconstitucionais omissões legislativas, por força do artigo 103 § 2º da CF.

    Tal ativismo judicial tem gerado insegurança jurídica, pois, embora não eleitos pelo povo, os magistrados têm legislado, como fizeram ao não respeitarem o artigo 53 § 3º da CF, nas prisões de Delcídio do Amaral e Eduardo Cunha; ao tornarem o acusado passível de prisão, nas decisões de segunda instância, contra o inciso LVII do artigo 5º da Lei Suprema; ao criarem uma terceira hipótese de aborto impunível, ou seja, o eugênico, no caso dos anencéfalos (artigo 128 do CP); ao criarem uma outra hipótese de união estável constitucional, no caso de pares do mesmo sexo, contra o artigo 226 §1º a 5º da Carta Suprema; ao permitirem que candidato derrotado assumisse, sem eleições diretas ou indiretas, nos casos de governadores e vices afastados (artigo 81 da CF), e em inúmeras outras hipóteses.

    Vivemos, pois, em um estado "gelatinoso" de direito, em que todos patinam e em que uma mera alegação sem prova material pode macular a imagem de qualquer pessoa, em dura violação ao inciso X do artigo 5º do Texto Supremo.

    E, neste momento de incertezas, em que os Poderes não se entendem e a sociedade não avança em reformas necessárias, pois todos temem que qualquer ação, nesta ou naquela linha, venha a ser suspeita, necessário se faz o retorno à independência e harmonia dos Poderes, sem invasões e gestos cinematográficos, para que o país possa sair da crise.

    Neste sentido, coordenado por Marcos da Costa e por mim, com a colaboração de alguns dos mais expressivos penalistas e constitucionalistas do país, estamos lançando, para o 23º Congresso Nacional da OAB, em São Paulo, o livro intitulado "A importância do direito de defesa para a democracia e a cidadania", pois entendemos que só a volta às competências originais dos Poderes e a valorização das instituições permitirão dar efetividade ao direito de defesa -inexistente nas ditaduras-, verdadeiro alicerce do Estado democrático de Direito.

    IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra

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