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    editorial

    Equívoco tributário

    16/10/2017 02h00

    Nelson Antoine/Folhapress
    Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo registra marca de 1 tri de tributos pagos pela população desde o começo de 2017
    Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo

    Os contribuintes tiveram confirmada uma vitória importante com a publicação, neste mês, do acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou uma esdrúxula cobrança de tributos federais —PIS e Cofins— sobre valores de mercadorias já majorados pelo ICMS, imposto estadual.

    Após longa batalha contra o fisco, restabeleceu-se nesse caso o princípio da não cumulatividade da taxação, ignorado por sucessivas administrações ávidas por arrecadar nas últimas décadas.

    Ganham, em particular, as empresas oprimidas por regras draconianas e complexas, que resultam em permanente controvérsia e insegurança jurídica.

    Quanto ao erário federal, a perda de receita não é pequena —estima-se que possa chegar a R$ 20 bilhões anuais e a exorbitantes R$ 250 bilhões se houver obrigação de devolução retroativa.

    É improvável que o STF se decida pela interpretação mais ampla, contudo. Imagina-se que haja modulação, ainda por ser realizada, para limitar o impacto da decisão a ações que estavam em andamento até a data do julgamento, sem prejuízo da mudança para todos daqui para frente.

    O STF deve dosar a conta com parcimônia e olhos no futuro. Mesmo que a cobrança tenha se revelado errada por anos, a penúria orçamentária não permite multibilionários acertos com o passado.

    Da parte do governo, aventa-se uma providência equivocada para cobrir a perda de arrecadação —a majoração de alíquotas de PIS e Cofins, duas contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas (na prática, sobre a venda de produtos e serviços).

    Em vez de mais um remendo a perpetuar as distorções do sistema tributário nacional, o Executivo faria melhor se aproveitasse a oportunidade para iniciar uma reforma com o propósito de harmonizar as regras brasileiras com as melhores práticas internacionais.

    Além de simplificar, mostra-se fundamental alterar o padrão de incidência dos impostos. Hoje, metade da receita nacional advém da taxação do consumo, muito acima do padrão verificado em nações mais desenvolvidas.

    Não por acaso, tudo o que se produz no país, especialmente itens industriais, chega ao mercado com preços mais altos que os de competidores do restante do mundo.

    O país precisa caminhar para uma tributação mais justa e progressiva, ou seja, que tenha mais ênfase na renda do trabalho e do patrimônio. Em contrapartida, há que reduzir a tributação embutida nos preços, mais onerosa para a população carente. A agenda, difícil, pode ser realizada em etapas, mas que seja iniciada o quanto antes.

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