• Opinião

    Thursday, 02-May-2024 00:29:14 -03

    JOÃO CARLOS MARCHESAN

    Nova lei trabalhista fortalece importância dos sindicatos

    25/10/2017 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 11-07-2017, 18h00: Após quase 7 horas de obstrução, o presidente do Senado Eunicio Oliveira (PMDB-CE) conseguiu retomar a presidência e reabrir a sessão. Senadoras da oposição fazem obstrução e tentam impedir a votação da reforma trabalhista no senado federal. Elas sentaram na cadeira do presidente do senado e não deixaram o presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) iniciar a sessão. Houve um impasse entre Eunício e os senadores da oposição e a presidência ordenou o desligamento das luzes do plenário. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Sessão do Senado para votação da reforma trabalhista, em julho

    Neste momento da história econômica recente no Brasil, os sindicatos assumem importância fundamental para as empresas. Não só pelo já conhecido jargão que juntos somos mais fortes, mas sim pelo próprio papel dos sindicatos diante da importância do diálogo social frente aos impactos da reforma trabalhista no mundo do trabalho.

    A legislação trabalhista é reflexo direto das transformações no mundo do trabalho, ligadas diretamente ao sistema econômico de produção, que passa por profundas transformações de natureza econômica, social, política e institucional.

    E com a reforma trabalhista, finalmente aprovada após meses e meses de discussões entre governo, empregadores, empregados, sindicatos e até mesmo o Judiciário, passamos a viver um novo momento nas relações do trabalho, com o fortalecimento da negociação coletiva, que passa a poder adequar a própria lei aos legítimos interesses dos trabalhadores e empregadores.

    De outro lado, toda a mudança, por mais positiva que seja, causa algum receio. Mas nem por isso devemos subestimar as mudanças aprovadas após discussão de toda a sociedade e sem que elas nem sequer tenham sido colocadas em vigor.

    Assim, a reforma não retirou nada do trabalhador, até porque os direitos como férias com mais um terço, décimo terceiro salário, adicional de horas extras e adicional noturno, aviso prévio, FGTS, duração da jornada, estabilidades, descanso semanal remunerado, domingos e feriados com remuneração diferenciada, estão assegurados na Constituição Federal.

    Mas não podemos perder de vista que a reforma moderniza a legislação trabalhista, que tem mais de 70 anos, com muitas disposições que estavam dificultando o crescimento das empresas existentes e a abertura de novas fábricas. A terceirização vai permitir o surgimento de novos empreendimentos, criando oportunidades para que os empregados virem empreendedores e criem mais e mais empregos.

    A possibilidade de as disposições da própria legislação trabalhista, nos limites estabelecidos, serem alteradas e adequadas às necessidades da realidade das relações do trabalho mediante negociação é, sem dúvida, um grande avanço num país de dimensões continentais e com diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social.

    Neste contexto, o papel das entidades sindicais passa a ter uma importância muito maior na solução de divergências que hoje sobrecarregam, de forma inaceitável e intolerável, as agendas das varas da Justiça do Trabalho.

    Se o papel dos sindicatos passou a ser mais importante, aumentou também a sua responsabilidade em bem conduzir, de forma competente e eficiente, as negociações coletivas no sentido de que as relações do trabalho possam contribuir para o bem estar dos trabalhadores e para o fortalecimento das atividades produtivas.

    Para isso, as entidades sindicais, sobretudo das categorias econômicas, precisam estar devidamente capacitadas, com recursos materiais e humanos à altura das novas atribuições e responsabilidades.

    JOÃO CARLOS MARCHESAN é administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas)

    PARTICIPAÇÃO

    Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@grupofolha.com.br

    Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024