• Opinião

    Tuesday, 23-Apr-2024 03:45:50 -03

    RAUL JUNGMANN

    Medida corrige erro de origem que revogou regra de um século

    28/10/2017 02h00

    Fabio Teixeira - 14.fev.2017/Folhapress
    RIO DE JANEIRO, RJ, 14.02.2017: POLÍCIA-RIO - Soldados do Exército fazem patrulhamento na orla da praia de Copacabana, com estátua de Carlos Drummond de Andrade ao fundo, na zona sul do Rio de Janeiro. (Foto: Fabio Teixeira/Folhapress)
    Soldados fazem patrulhamento na orla da praia de Copacabana, com estátua de Drummond ao fundo

    O Congresso Nacional restituiu à Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas, quando em atividade militar.

    A partir daí, instalou-se uma babel de opiniões, com críticas de "especialistas" que absorveram erros de informação, além de entidades ligadas aos direitos humanos, preocupadas com o que dizem ser um inaceitável risco para a sociedade.

    Uma a uma, vamos responder às principais críticas formuladas.

    1. O Projeto de Lei 44, de 2016, é o retorno a um decreto-lei do regime militar
    Não. Desde a primeira Constituição republicana, de 1891, crimes militares praticados em decorrência de atividades militares são julgados por tribunais militares. A mudança se deu apenas em 1996, mais de um século depois.

    2. A nova lei é inconstitucional
    Parecer do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou o contrário perante o Supremo Tribunal Federal, no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.032, e recordou que "as leis atributivas de competência à Justiça Militar foram votadas em regime de plena normalidade democrática, por Congresso Nacional civil".

    3. Estão criando um foro privilegiado para os militares
    De modo algum. A nova lei trata especificamente de designação de uma justiça especializada para crimes militares cometidos em atividade militar.

    4. Os militares não serão julgados pelo Tribunal do Júri, como os cidadãos o são
    Mais um equívoco. O julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Júri não constitui uma regra absoluta e admite exceções, a exemplo dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo.

    O julgamento do militar pela Justiça comum ou pelo Júri tem o risco do desconhecimento das peculiaridades de suas atividades e atos no exercício da missão.

    5. Se um militar ferir ou matar alguma pessoa, será julgado por uma justiça só dele
    Se um militar cometer qualquer crime fora de atividade militar, será julgado pela Justiça comum, como qualquer cidadão.

    6. Membros das Forças serão julgados por uma "corte fardada"
    Todos os juízes de primeira instância da Justiça Militar são togados, magistrados de carreira iguais aos demais juízes em termos de independência e inamovibilidade.

    Além disso, a Justiça Militar tem um ramo da PGR: a Procuradoria Federal Militar. Por fim, o STM (Superior Tribunal Militar) é composto por 15 membros, sendo 10 militares da ativa e 5 civis, todos sabatinados pelo Senado Federal, tal como juízes dos tribunais superiores.

    7. O corporativismo vai prevalecer nas decisões da Justiça Militar
    A Justiça Militar é célere e severa nas suas decisões, pois é regida por códigos disciplinares e de ética militar, mais estritos e menos tolerantes a desvios de conduta.

    8. Os policiais militares vão pressionar para voltar a ser julgados pelas suas corregedorias nos homicídios dolosos
    A passagem dos militares para a Justiça comum foi uma flagrante injustiça. Em 1996, na esteira do clamor público pelo massacre da Candelária (1993), que teve a participação de policiais militares do Rio, o então deputado Hélio Bicudo propôs que, no caso dos crimes dolosos contra a vida, os PMs passassem a ser julgados não mais por suas corregedorias.

    Uma emenda de plenário retirou o termo "polícias", restando apenas "militares", envolvendo as Forças Armadas no assunto, sem qualquer motivo.

    9. Os militares terão, agora, "licença para matar", e o crime e a impunidade vão crescer
    Não! Um levantamento no STM, de 1986 a 1996 (quando mudou a legislação), registra que em dez anos foram cometidos cinco crimes dolosos por militares contra civis, uma média de um a cada dois anos. E todos julgados e condenados.

    RAUL JUNGMANN, 65, é ministro da Defesa e foi eleito deputado federal (PPS-PE)

    PARTICIPAÇÃO

    Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@grupofolha.com.br

    Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024