• Opinião

    Friday, 19-Apr-2024 07:03:17 -03

    CARLOS BEZERRA JR.

    Uma jornada pela liberdade

    01/11/2017 08h00

    Mateus Bonomi/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 19-10-2017, 15: Alessandro Molon e deputados da oposição durante ato na tarde desta quinta-feira, 19 de Outubro, contra a portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho, que dificulta a fiscalização do trabalho escravo no país, e pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 791/2017, que susta os efeitos desta medida. O ato contará com a presença do presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Guilherme Feliciano; da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), na pessoa de Ângelo Fabiano da Costa; e de representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), entre outros representantes da sociedade civil. (Foto: Mateus Bonomi/Folhapress, PODER)
    Deputados da oposição em ato contra portaria que dificultava a fiscalização do trabalho escravo no país

    "Encontramos alojamento que era um lixo, com gente dormindo no chão, sem colchão, sem higiene, sem condições sanitárias, trabalhador com carteira de trabalho retida e que não recebeu salário algum".

    Este é o relato do auditor fiscal que coordenou a ação, em 2011, em uma obra na cidade de Americana, no interior de São Paulo, que resultou no resgate de 63 trabalhadores e em 44 autos de infração. Mas sobre o resultado dessa mesma fiscalização foi destaque, em entrevista dada pelo presidente da República e replicada aos quatro cantos, a ausência de saboneteira.

    É obrigação do auditor fiscal lavrar autos de todas as irregularidades encontradas em uma fiscalização —desde as mais leves até as mais graves—, e todas constam em uma lista de infrações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. No entanto, para ser caracterizado como trabalho escravo, o trabalhador deve estar submetido a condições que resultam, de acordo com a lei, em violações graves.

    Desconstruir toda a luta que vem sendo travada há mais de duas décadas contra o trabalho escravo não é algo novo no Brasil. A própria alteração do conceito de trabalho escravo que se tenta fazer numa canetada está há anos em discussão no Senado através do Projeto de Lei do Senado nº 432/2013.

    O PL, que visa a regulamentar a Emenda Constitucional nº 81, que prevê a expropriação dos imóveis onde for verificada a exploração de trabalho escravo, tem retrocessos claros na exclusão das modalidades "jornada exaustiva" e "condições degradantes de trabalho" do conceito de trabalho escravo, previsto no Código Penal (artigo 149) —exatamente como foi feito via portaria do governo federal, suspensa por liminar da Justiça.

    A constitucionalidade do texto já era questionada em várias ações quando saiu a decisão liminar da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), contra uma medida que fere as leis expressas na Constituição Federal, no Código Penal, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Por trás de todo esse debate, não podemos perder de vista que há interesses em um grande negócio. Com a escravidão, no passado e no presente, sempre foi assim. Se de um lado temos mais de 40 milhões de pessoas vítimas do trabalho escravo no mundo, de outro há um grande lucro, calculado em cerca de US$ 150 bilhões com este mercado.

    Levantamento feito por estudiosos sobre o tema, como Kevin Bales, cofundador da organização Free the Slaves e professor de Escravidão Contemporânea na Universidade de Nottingham, na Inglaterra, revela que a escravidão moderna tem relação direta com a destruição ambiental no mundo ao se fazer o cruzamento de dados entre as regiões onde são registrados os casos de trabalho escravo, de desmatamento e de emissões de dióxido de carbono (CO2).

    "Se a escravidão fosse um país, seria o terceiro maior emissor de CO2, atrás da China e dos Estados Unidos", é a conclusão de Bales.

    Para entender melhor este contexto é só analisar com mais atenção a mais recente Lista Suja, ou o Cadastro de Empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo que tiveram decisão administrativa final. Há 132 nomes de empresas nela. Entre os dez maiores casos de resgate de trabalhadores, seis são de empresas do setor agropecuário.

    Desses dez maiores registros, 937 trabalhadores foram resgatados e quase 70% desse total estavam trabalhando em fazendas brasileiras.

    Assim como se discute como gente grande assuntos de interesse rural e muitas vezes, individual, há que se discutir, de maneira responsável e adulta, as denúncias de trabalho escravo quando se fala de jornada exaustiva (que não significa apenas trabalhar muito, nem excesso de horas extras) e condições degradantes (que não é ausência de saboneteira).

    O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos, por não prevenir prática de trabalho escravo e tráfico de pessoas na sentença do caso da Fazenda Brasil Verde, no Pará.

    Se isso acontece, é porque o país precisa, sim, da manutenção do conceito de trabalho escravo como previsto no artigo 149 do Código Penal, com aplicação de punições severas, como as estabelecidas em leis que cessam o lucro de empresas exploradoras de trabalho escravo, e fiscalização permanente, com fortalecimento do trabalho dos auditores fiscais.

    E devia fazer mais: promover intensas campanhas pela condenação social e boicote às empresas que usam a vida humana como mercadoria. Mas ainda estamos no país do toma-lá-dá-cá. Para quem joga assim, muitas vidas não valem nada. Isso também precisa acabar.

    CARLOS BEZERRA JR., médico, é deputado estadual (PSDB-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo e autor da Lei paulista de Combate ao Trabalho Escravo (Lei 14.946/2013)

    PARTICIPAÇÃO

    Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@grupofolha.com.br

    Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024