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    editorial

    Cerco ao penduricalho

    14/11/2017 02h00

    Alan Marques - 12.ago.2013/Folhapress
    BRASÍLIA, DF, BRASIL, 12-08-2013. às 11h30. Prédio do STF com a estátua da Justica. O julgamento do mensalão, o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF), chega à fase de análise dos recursos das defesas nesta quarta-feira. A Corte começa a se debruçar sobre os questionamentos de 25 réus condenados, que tentam modificar a decisão do STF sobre um processo que teve 37 acusados julgados. Logo no primeiro dia desta etapa, os ministros terão que decidir sobre uma questão crucial: se a sentença de condenação de 11 réus poderá ser revista.(FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
    Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF)

    Quando se trata de justificar privilégios, impressiona o jogo de cintura da alta burocracia estatal.

    Veja-se o caso da resposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa mais de 14 mil juízes e desembargadores, à tentativa da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre benefícios extrassalariais hoje isentos.

    Na teoria, tais valores têm natureza indenizatória e em geral não configuram remuneração. São reembolsos a agentes públicos por gastos efetuados no exercício de suas atividades; assim, a não incidência do IR estaria justificada.

    Entretanto, na prática cotidiana, os abusos corporativos desvirtuaram o papel dos pagamentos.

    O exemplo mais notório é o do auxílio-moradia: originalmente concebido como ajuda de custo a juízes designados para trabalhar fora de seus domicílios, a benesse foi estendida a todos os magistrados (e depois, a promotores), sem levar em conta onde residem.

    Pagam-se quase R$ 4.400 mensais aos beneficiários, que não têm a obrigação de comprovar o emprego do dinheiro em aluguel ou outra despesa associada à habitação.

    Em tal cenário, torna-se plausível argumentar, como faz a Receita, que a indenização virou renda —e, como tal, deve ser tributada.

    A AMB, de modo previsível, considera que o auxílio não equivale a remuneração. No entanto o entendimento parecia o oposto em 2014, quando a entidade pleiteou nada menos que a extensão do mimo aos juízes aposentados: defendeu-se, então, a paridade de vencimentos entre ativos e inativos.

    De todo modo, a questão fundamental nem é tributar ou não os penduricalhos das folhas de pagamento do Judiciário e do Ministério Público. Cumpre, antes, fechar as brechas pelas quais boa parte da elite do funcionalismo escapa do teto salarial de R$ 33,8 mil mensais fixado na legislação.

    Equivalente ao valor pago a ministros do Supremo Tribunal Federal, esse limite máximo ainda hoje é letra morta, em razão da criatividade na distribuição de regalias de toda ordem.

    Há, ao menos, avanços recentes no enfrentamento do problema. O Senado aprovou em 2016 projeto que disciplina a aplicação do teto.

    O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, ganhou nova atenção com o disparatado pedido da ministra Luislinda Valois, dos Direitos Humanos, para a acumulação do salário com a aposentadoria de desembargadora, o que totalizaria R$ 61,4 mil mensais.

    A ruína orçamentária em todas as esferas de governo não permite que se tergiverse mais sobre o tema. Sustentar vantagens para trabalhadores no topo da pirâmide social não é fim justificável para recursos cada vez mais escassos.

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