• Opinião

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    ROBERTO PORTO

    O Supremo agiu certo ao convocar mais juízes para apressar processos da Lava Jato? SIM

    02/12/2017 02h00

    Pedro Ladeira - 25.abr.2017/Folhapress
    Brasilia,DF,Brasil 25.04.2017 Sessao da 2a turma do STF. O ministro Gilmar Mendes preside a sessao e o ministro Edson Fachin e o relator dos casos envolvendo a operacao Lava Jato. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress cod 4847 Perdro Ladeira/Folhapress
    Sessão no plenário do STF de um dos processos da Lava Jato

    STF NÃO HESITARÁ DIANTE DE DESAFIOS

    O Supremo Tribunal Federal pode e deve adotar medidas para apressar os processos que envolvam a denominada Operação Lava Jato.

    Conforme recente levantamento realizado pelo instituto Datafolha, a corrupção é atualmente o principal problema do país na opinião de 34% dos brasileiros, índice que coloca o tema, pela primeira vez, no topo das maiores angústias da população, à frente da saúde, desemprego, educação, segurança pública e economia.

    Ao longo da série histórica do Datafolha, poucos problemas atingiram este ápice, reflexo de escândalos divulgados na mídia quase que diariamente, dos delitos ligados ao setor público, da venda descarada de serviços que não deveriam ser objeto do comércio, com pouca correspondência no direito penal à punição efetiva dos culpados.

    Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o índice de condenação em casos de corrupção no Brasil ainda é muito baixo, na faixa de 31%.

    O tempo médio de tramitação desses casos ainda está muito acima da meta estabelecida pelo CNJ, de no máximo dois anos.

    Por certo, cabe ao STF, detentor de parcela significativa dos processos da Operação Lava Jato, com a seriedade que o tema exige, realizar uma reflexão técnica e profunda, de acordo com o ordenamento legal e vigente, para encontrar meios que possibilitem um consenso mais nítido a respeito do poder de punir e da responsabilização sistemática e enérgica dos criminosos da corrupção.

    O desafio leva em conta a necessidade de se dar agilidade aos mecanismos processuais, sem ferir direitos e garantias constitucionalmente consagrados.

    Não faltam propostas. Dentre elas, destacamos a alteração da lei nº 8038/90, que institui normas procedimentais para os processos perante o STF, para que o recebimento ou rejeição da denúncia seja realizado de forma monocrática pelo ministro relator, com recurso sem efeito suspensivo, e também o fim da figura do revisor, medidas lançadas recentemente em plenário pelo ministro Alexandre de Moraes, com grande repercussão positiva.

    Além destas, a ampliação do quadro de juízes instrutores, decidida pelos ministros da corte na quarta-feira (29), certamente vai acelerar a conclusão dos casos da Operação Lava Jato, revelando-se importante instrumento, mediante técnica convencional, de estabilização jurídica, social e até mesmo no controle das angústias dos próprios investigadores e investigados.

    Estes, por sinal, não raro suportam tempo demasiado aguardando o resultado de suas demandas.

    A declaração final do 4º Fórum Global de Combate à Corrupção, realizado em Brasília, estabeleceu que a corrupção impõe "ameaças à democracia, ao crescimento econômico e ao estado de direito".

    Se é assim —e a conclusão do fórum foi absolutamente adequada—, é preciso dar resposta ágil aos crimes de corrupção.

    Por certo o STF, bastante atento a sua relevância jurídica e ao seu papel constitucional, saberá funcionar como parâmetro de comportamento, corrigindo distorções entre o ideal de punir e o resultado prático e efetivo de demoradas e complexas ações penais.

    ROBERTO PORTO é promotor de Justiça, integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mestre em direito político e econômico e professor da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap)

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