• Opinião

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    MARCOS PINTO

    Um empurrão para a reforma política

    08/12/2017 02h00

    Nelson Jr./SCO/STF
    BRASILIA, DF, 23-11-2017 - Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
    Sessão do plenário do STF, em 23 de novembro

    O Brasil precisa de uma reforma política. Em pesquisa recente do Instituto Ipsos, 94% dos entrevistados responderam que os políticos eleitos não os representam; e 81% entendem que o problema não é desse ou daquele partido, mas do próprio sistema político. Por que, então, esse sistema persiste? Por que a reforma política não ocorre?

    Uma das principais razões é o conflito de interesses dos congressistas. Eles foram eleitos pelas regras hoje vigentes e, por isso, têm pouco incentivo para modificá-las.

    Para piorar as coisas, o consenso na sociedade sobre a necessidade de reforma política se transforma em dissenso na hora de definir o novo modelo a ser adotado. Alguns partidos propõem um sistema proporcional com listas fechadas; outros têm defendido o sistema distrital. Poucos negam que essas alternativas sejam superiores ao modelo atual; mas a discordância acerca delas dificulta o avanço da reforma.

    Como vencer essa inércia? Entendo que esse é um problema constitucional e, como tal, requer a intervenção do órgão encarregado de garantir o respeito à Constituição: o Supremo Tribunal Federal. O STF já se manifestou sobre o financiamento de campanha, numa decisão que terá importantes consequências nas próximas eleições.

    Parece-me ter chegado a hora de o tribunal se pronunciar também sobre a constitucionalidade do próprio modelo de eleições parlamentares.

    O art. 45 da Constituição prevê que a Câmara dos Deputados represente o povo de maneira proporcional. Nesse sistema de representação, as eleições para o parlamento devem estar centradas nos partidos, pois é por meio da distribuição de cadeiras entre os partidos que se efetiva a proporcionalidade desejada.

    Na prática, porém, nosso sistema não funciona assim: ele faz com que toda a campanha política e o próprio processo de votação seja centrado na figura do candidato, e não no partido.

    Pior ainda: nosso sistema de lista aberta engana o eleitor. O cidadão vota diretamente num candidato, mas seus votos são direcionados para o partido a que o candidato pertence, já que o número de cadeiras a que cada partido tem direito é determinado com base na votação total de seus candidatos.

    O eleitor acha que esteja escolhendo um deputado, mas na prática está determinando quantas cadeiras cada partido ocupará na Câmara; sua escolha só serve para ranquear os candidatos dentro do partido.

    Não é surpresa, portanto, que só 6% dos brasileiros se sintam representados pelos eleitos. Dada a atribuição indireta do voto do eleitor ao partido, poucos têm a legitimidade necessária para ocupar suas cadeiras. Nas eleições de 2014, apenas 36 dos 513 deputados eleitos teriam alcançado os votos necessários para ocupar uma cadeira no parlamento sem ajuda dos votos nos demais candidatos de seu partido.

    Isso torna nosso sistema inconstitucional. Acredito que, se devidamente provocado, o STF deveria declarar inconstitucional toda a legislação que preserva esse sistema, pois ela é incompatível com o art. 45 da Constituição, que exige que a Câmara dos Deputados represente proporcionalmente o eleitorado, sem falar no princípio fundamental da Carta: a democracia.

    Tal decisão seria o empurrão necessário para destravar a reforma política. Agindo com parcimônia, o Supremo poderia, inclusive, estabelecer um prazo para que a declaração de inconstitucionalidade passasse a ter efeitos, conforme permite o art. 27 da Lei 9.868/99.

    Isso criaria incentivos para que os parlamentares fizessem a reforma avançar por si próprios. Caso contrário, o Supremo supriria a lacuna legislativa, com aperfeiçoamentos ao modelo atual que eliminassem sua inconstitucionalidade.

    A intervenção do STF nesse assunto não é só necessária, mas perfeitamente legítima. Numa democracia constitucional como a nossa, uma das principais funções da corte suprema é proteger a democracia contra os próprios governantes. Políticos querem, sempre, se manter no poder. Só um órgão independente como o STF pode impedir que o façam de forma ilegítima, por meio de um sistema eleitoral que os beneficia em detrimento da própria democracia.

    MARCOS BARBOSA PINTO, 40, sócio da Gávea Investimentos, é mestre em direito pela Universidade de Yale e doutor em direito pela USP

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