• Opinião

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    CARLOS EDUARDO ABIJAODI

    Defesa comercial não é protecionismo

    21/12/2017 08h00

    Moacyr Lopes Junior/Folhapress
    GUARUJA, SP, BRASIL. 07.10.2014. Conteineres na Santos Brasil no cais do lado esquerdo do porto de Santos; empresas que suprem o porto de Santos preparam logistica de transporte sobre trilhos para uma demanda superior a atual. (Foto: Moacyr Lopes Junior/Folhapress, MERCADO). ***EXCLUSIVO***
    Contêineres no porto de Santos

    Em um mundo cada vez mais competitivo, é preciso desmistificar um falso dilema:  ao contrário do que se tenta propagar no Brasil, defesa comercial não é sinônimo de protecionismo.

    Na verdade, regras antidumping ajudam a eliminar práticas desleais, garantem comércio justo e, historicamente, têm tido papel crucial para consolidar a liberalização comercial no mundo.

    Importante destacar que o Brasil não faz uso indiscriminado de medidas de defesa comercial, que atualmente atingem apenas 1% das importações brasileiras e, portanto, não prejudicam a competitividade nem a abertura econômica do país. Novas investigações antidumping iniciadas no país caíram de 67 em 2013 para apenas 24 em 2016 —uma redução de 64%.

    É distorcida também a visão de que o Brasil prorroga de maneira exagerada seus direitos antidumping ou que estes são excessivamente concentrados em bens intermediários. Nos últimos anos, em apenas 60% dos casos as medidas foram prorrogadas, e somente 39% são aplicadas a insumos industriais, contra 51% da média mundial, 58% da União Europeia ou 68% dos Estados Unidos.

    A defesa comercial no Brasil tampouco tende a ser mais favorável à indústria. Os dados mostram que apenas 53% das investigações abertas se tornaram medidas aplicadas, sendo este o segundo menor índice entre os principais usuários mundiais de defesa comercial, abaixo de Canadá (61%), União Europeia (64%), Estados Unidos (66%), Índia (72%) e China (81%).

    Isso comprova o rigor técnico da autoridade investigadora brasileira e seu respeito pelas normas multilaterais. 

    Ressalte-se ainda que o Brasil nunca foi alvo de um caso na Organização Mundial do Comércio (OMC) por violação de acordos relacionados à defesa comercial, ao contrário de Estados Unidos, União Europeia ou China.

    Além disso, aplica direitos antidumping apenas no valor necessário para evitar o dano à indústria (o lesser duty), o que implica sobretaxas mais baixas contra importados, prática que vai além das normas da OMC e não é adotada pela maioria dos países.

    Para alguns, o dumping se justificaria por beneficiar consumidores finais. No entanto, ao causar danos à produção, aos investimentos, ao emprego e até à arrecadação tributária, importações a preços de dumping trazem efeitos negativos para a economia do país importador.

    A indústria brasileira não apoia casos de defesa comercial que não cumpram as regras. Mesmo casos legítimos, mas que estiverem contra o interesse nacional, contam com mecanismos na legislação brasileira para ajustes, como é o caso das análises no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP) da Câmara de Comércio Exterior.

    O GTIP, aliás, foi considerado um avanço na legislação interna e teve o apoio da indústria por poder trazer mais previsibilidade ao sistema de defesa comercial.

    Esse avanço, contudo, tem sido prejudicado por práticas recentes no âmbito desse grupo técnico, como utilização de metodologias questionáveis de análise, tomada de decisão por interesse público, em alguns casos, sem seguir procedimentos ou garantir a oportunidade de manifestação aos interessados.

    O "interesse público" precisa ser usado de forma estratégica, sob o risco de continuar aumentando, desnecessariamente, a insegurança jurídica, os custos e a burocracia do sistema de defesa comercial.

    Por fim, reitero que o uso de medidas antidumping é legítimo para corrigir práticas desleais de comércio. No cenário de lenta recuperação da economia e de grandes desafios estruturais, é imprescindível a adoção de uma agenda estratégica de abertura econômica para recuperar a nossa competitividade.

    Entretanto é também crucial ter em conta que a defesa comercial não é a causa da baixa integração internacional do país. Ao contrário, é um instrumento fundamental para viabilizar um maior engajamento do setor industrial na liberalização comercial.

    CARLOS EDUARDO ABIJAODI é diretor de desenvolvimento industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

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