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    Escutas ilegais extinguem processo da Operação Têmis

    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    29/09/2010 10h39

    A Operação Têmis, que investigou a suposta venda de decisões pela Justiça federal de São Paulo, acabou na prática. A juíza Paula Mantovani considerou ilícitas as escutas telefônicas que apontavam que uma liminar poderia ser comprada por R$ 300 mil e encerrou o processo.

    A juíza considerou ilegais as provas obtidas por meio de escutas telefônicas por duas razões: 1) o ponto de partida da operação foi uma delação premiada cujo conteúdo não foi previamente investigado pela Polícia Federal, segundo ela; e 2) as prorrogações das escutas telefônicas não foram fundamentadas juridicamente.

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    "Entendo que a delação premiada, por si só, não constitui indício de autoria suficiente para ensejar a medida extrema", escreveu a juíza na decisão. Medida extrema, no jargão da juíza, é a escuta telefônica por violar o direito à privacidade.

    Dos 18 alvos iniciais da operação, restou só uma ré –a juíza federal Maria Cristina Barongeno.

    A decisão pode servir como precedente para anular a investigação da PF sobre a empreiteira Camargo Correa, na Operação Castelo de Areia. Essa apuração também partiu de uma delação.

    A Operação Têmis foi deflagrada pela PF em abril de 2007 para apurar a ação de uma suposta quadrilha que vendia decisões para fraudar a Receita e manter bingos em funcionamento.

    Três desembargadores e uma juíza federal tiveram suas casas revistadas durante a ação. Uma das rés que se livraram da ação com a decisão da juíza, Danielle Chiorino Figueiredo, era advogada da Abrabingo (Associação Brasileira de Bingos).

    A investigação partiu da delação premiada do operador Lucio Bolonha Funaro, réu na ação do mensalão.

    Para tentar reduzir sua pena, Funaro contou que o juiz federal Manuel Alvarez queria cobrar R$ 300 mil para dar uma liminar que o livraria de uma dívida fiscal de mais de R$ 50 milhões. O advogado Luís Roberto Pardo era o intermediário da negociação, segundo Funaro.

    DELATOR SUSPEITO

    A juíza diz na decisão que as informações de Funaro deveriam ter sido apuradas pela antes das escutas telefônicas, já que o operador também é alvo de investigação.

    Delegados da PF que participaram da operação dizem que houve investigação prévia às escutas. Citam como exemplo um vídeo com o advogado o operador.

    "É uma decisão muito importante e paradigmática. A PF não investigou antes de fazer as escutas, o que viola o direito à privacidade", afirma o advogado José Roberto Batochio, que defendeu o também advogado Joaquim Barongeno, pai da juíza Maria Cristina e apontado pela PF como suspeito de agir na vara em que a filha trabalhava para supostamente beneficiar o frigorífico Friboi.

    "A PF fez um absurdo. A palavra do delator é suspeita por natureza", diz o advogado Luiz Guilherme Moreira Porto, defensor de Pardo.

    REVÉS

    É o segundo revés que a operação sofre na Justiça. Em outubro do ano passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considerou que não havia provas para processar três desembargadores investigados na operação: Roberto Haddad, Alda Basto e Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julga recursos de SP e de MS.

    O Ministério Público Federal queria que eles fossem julgados por crimes como formação de quadrilha e exploração de prestígio.

    O STJ já havia decidido em 2009 desmembrar o processo em dois –um para os magistrados, que têm foro privilegiado, outro para empresários e advogados.

    Editoria de Arte/Folhapress

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