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    Quatro condenados não devem pagar multas do mensalão no prazo

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    18/01/2014 03h09

    O prazo para o pagamento das multas do mensalão vence depois de amanhã para cinco réus, mas quatro deles não devem quitar o débito total com a Justiça no prazo. Os cinco devem R$ 13,4 milhões.

    O ex-deputado José Genoino e Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, recorreram à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para questionar os cálculos que resultaram nos valores das multas. Para a defesa de Genoino, a Justiça não esclareceu quais foram os critérios usados para se chegar aos R$ 667,5 mil que o petista deverá pagar.

    Editoria de Arte/Folhapress

    Já a defesa de Paz questiona os parâmetros usados no cálculo, que somaram R$ 2,6 milhões, porque afirma que há um erro formal na carta de sentença enviada pelo Supremo Tribunal Federal à VEP. O ex-deputado Valdemar Costa Neto pediu que a Justiça parcele o pagamento da multa de R$ 1,6 milhão.

    No caso de Genoino, a Justiça decidiu que ele não tem direito a um prazo maior.

    Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, é o único que admite que não pagará a multa. Seu advogado, Hermes Guerrero, disse que ele não tem recursos para arcar com o valor de R$ 3,96 milhões.

    Com isso, o valor será incluído no cadastro da Dívida Ativa da União, e os débitos serão cobradas judicialmente, com a penhora de bens.

    No caso de Marcos Valério, seu advogado, Marcelo Leonardo, pediu que a Justiça desconte o valor de parte dos bens do publicitário bloqueados judicialmente, pois há recursos suficientes para quitar a multa de R$ 4,44 milhões.

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