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    Ao julgar recursos, STF deve livrar réus de crime de quadrilha

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    17/02/2014 03h00

    Com o julgamento dos últimos recursos do mensalão marcado para ter início na próxima quinta, ministros do Supremo Tribunal Federal dizem acreditar que o processo deve se encerrar até abril e que será concluído com os réus absolvidos pelo crime de formação de quadrilha.

    De acordo com ministros da corte ouvidos pela Folha, a expectativa é que a nova composição do tribunal, que conta nesta etapa do julgamento com Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, entenda que, em vez de formação de quadrilha, houve no mensalão apenas uma coautoria do crime – o que livraria os réus de uma punição mais severa. Se confirmada essa possibilidade, as atuais penas para o chamado núcleo político do mensalão não serão alteradas.

    O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares, que já cumprem pena por corrupção, seguirão na prisão com penas inferiores a oito anos, o que lhes dá direito de permanecer no regime semiaberto, quando é possível trabalhar fora do presídio desde que haja aval da Justiça.

    Na quinta-feira, estão na pauta os recursos de Dirceu, Delúbio, Genoino, da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e do ex-dirigente da instituição José Roberto Salgado. Ainda não estão pautados outros três recursos, entre eles o do operador do esquema, Marcos Valério.

    Editoria de Arte/Folhapress

    EMBARGOS

    O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não informou qual será o primeiro recurso a ser julgado. Todos eles tentam livrar os acusados do crime de formação de quadrilha. Como suas condenações foram definidas em votações apertadas, puderam apresentar os chamados embargos infringentes.

    Havendo a manutenção da pena, Delúbio e Dirceu deixariam o semiaberto e passariam para o regime fechado, uma vez que a pena ultrapassaria os oito anos de prisão.

    Após analisar os embargos infringentes por formação de quadrilha, o STF ainda terá que se debruçar sobre outros recursos em que a reversão da condenação também é possível. No caso, pelo crime de lavagem de dinheiro.

    Os três condenados que apresentaram recurso foram o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor da liderança do PP na Câmara João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg.

    Se a condenação for mantida, Genu e Fischberg cumprirão pena em regime semiaberto. João Paulo Cunha, por sua vez, migrará do semiaberto -em que cumpre pena por corrupção e peculato (desvio de dinheiro público)- para o fechado.

    Na última quinta, o STF negou recursos de Salgado, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino e Ramon Hollerbach, que queriam rever suas condenações mesmo sem terem recebido quatro votos pela absolvição, mínimo exigido para embargos infringentes.

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