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    Câmara aprova regime de contratação diferenciada para todas obras públicas

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    09/04/2014 21h29

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) uma medida provisória que estende o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) a todas as licitações e contratos da administração pública federal, estadual ou municipal. A medida permite a contratação por inteiro de uma obra, dispensando licitações diferentes para estrutura, edificação e acabamento.

    O texto original determinava a expansão do regime diferenciado apenas para a construção de presídios. A medida foi editada pelo Palácio do Planalto na esteira dos conflitos no presídio federal de Pedrinhas, no Maranhão. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

    No entanto, durante a tramitação do texto no Congresso, a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), relatora na comissão especial que analisou a matéria, incluiu a previsão de se estender o RDC para todos os tipos de obras públicas. Para a ex-ministra da Casa Civil, o regime diferenciado se mostrou melhor que a lei de licitações na execução de obras públicas.

    O governo defende que, na prática, o gestor poderá escolher entre utilizar a lei de licitações ou o RDC. Aprovado pelo Congresso Nacional em 2011, o regime permite a contratação por inteiro de uma obra –projetos básico e executivo e construção– o que reduz prazos. Inicialmente, o modelo foi criado para acelerar obras ligadas à Copa e às Olimpíadas, mas acabou sendo ampliado para outras áreas, inclusive o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

    A ampliação do RDC, no entanto, sofreu intensas críticas da oposição. Para o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), o discurso inicial do governo era de que o RDC seria usado apenas para viabilizar as obras da Copa e das Olimpíadas. "Depois, se inclui as obras do PAC e, agora, o governo quer escancarar geral, acabando com uma conquista da sociedade, que foi a Lei de Licitações", disse.

    Diversos destaques foram apresentados para tentar retomar o texto inicial da medida provisória mas todos foram rejeitados por placares apertados. Um deles, apresentado pelo DEM, caiu por apenas dois votos, tendo 168 votos pela rejeição e 166 pela aprovação.

    PROPOSTA

    O relatório aprovado pela comissão determina que o contrato de obra e serviço tenha um seguro-garantia para a execução das obras em casos de descumprimento de prazos e custos previstos no regime. Pelo texto, o valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação.

    O texto também permite ao segurador terceirizar a execução da obra paralisada se o órgão contratante concordar.

    Pela proposta, nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. O percentual será reduzido para 10% para contratações que não exijam "alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis" –ou nos casos em que o percentual das apólices inviabilizar as contratações.

    Gleisi também incluiu no texto o critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação via RDC. O texto abre brecha para que não seja utilizado se o gestor justificar sua decisão.

    A MP determina que a obra obedeça a pelo menos uma das "condições" impostas no texto para a aplicação do regime, como inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O relatório manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação.

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