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    CNJ intervém com demora do governo para impor regras do Código Florestal

    AGUIRRE TALENTO
    DE BRASÍLIA

    05/05/2014 12h39

    A demora do governo federal para implantar as regras do novo Código Florestal, sancionado em 2012, provocou insegurança jurídica aos registros de propriedades rurais e despertou uma intervenção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para conter essa insegurança.

    O problema só deve começar a ser resolvido a partir de hoje, quando um decreto com regras para a implantação do Código Florestal será publicado em uma edição extraordinária do "Diário Oficial", como anunciou a presidente Dilma Rousseff anteontem.

    Até então, o CNJ havia desautorizado um trecho da nova lei, sob o entendimento de que só seria válido quando começasse a funcionar o CAR (Cadastro Ambiental Rural), sistema informatizado que vai reunir as informações de todas as propriedades rurais.

    O CNJ decidiu que os proprietários rurais continuam obrigados a registrar em cartório as informações sobre a reserva legal (área protegida) de suas propriedades, ao contrário da dispensa prevista no novo Código Florestal. Isso porque o código estabelece que a averbação da reserva legal em cartório está dispensada com o registro no CAR, que ainda não começou a funcionar.

    A implantação do CAR só depende da publicação de um decreto e uma instrução normativa, que aguardavam aval do Planalto. O início do funcionamento deve ocorrer nesta semana, apesar de o prazo previsto ter sido até o fim do ano passado. Os proprietários rurais terão um ano, prorrogável por mais um, para realizarem o cadastro no sistema, ou poderão ser penalizados.

    INSEGURANÇA JURÍDICA

    Provocado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o CNJ decidiu em janeiro que a averbação em cartório continua sendo obrigatória enquanto o CAR não for implantado pelo governo, o que tem causado insegurança jurídica. A decisão confirmou liminar concedida no ano passado pelo órgão.

    A questão foi levada ao conselho pelo Ministério Público porque proprietários rurais estavam indo à Justiça pedindo dispensa do registro em cartório, que gera custo para eles, e obtiveram decisões divergentes, tanto pela obrigatoriedade como pela dispensa. Por isso, o CNJ determinou envio de cópia da decisão para todos os Tribunais de Justiça, com o objetivo de uniformizar esse entendimento no restante do Judiciário.

    Ainda há, porém, questionamentos ao entendimento do CNJ. Advogadas da área ambiental do escritório Martinelli Advocacia Empresarial afirmam que o conselho é um órgão administrativo e que não poderia interferir diretamente em decisões judiciais. "É inconstitucional", diz a advogada Camila Gessner. Para ela, a lei tornou o registro em cartório facultativo, independente do CAR.

    Procurado, o CNJ afirmou que a decisão foi em resposta aos atos administrativos da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais sobre averbação de reserva legal, por isso está dentro de sua competência. A corregedoria de MG havia opinado pela desobrigação do registro em cartório.

    O Ministério do Meio Ambiente diz que a nova lei não desobriga completamente o registro da reserva legal em cartório. Segundo o órgão, em "atos registrários", como por exemplo a venda do imóvel rural, continua a obrigação da averbação, mas para fins de licenciamento ambiental ou questões semelhantes, bastará a inscrição no CAR.

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