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    STF suspende limite a investigação de crimes eleitorais

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    21/05/2014 18h46

    Procuradores e promotores estão liberados para apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz.

    Por 9 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (21) uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de investigação do Ministério Público nas eleições.

    A maioria dos ministros entendeu que exigir que o Ministério Público Eleitoral pedisse aos juízes eleitorais autorização para investigar eventuais crimes seria uma interferência no processo investigatório, além de esvaziar e atrasar a apuração de eventuais irregularidades.

    Os ministros discutiram o pedido de liminar (decisão provisória) da Procuradoria Geral da República para anular os efeitos da norma do TSE. Votaram pela derrubada da resolução os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Joaquim Barbosa Carmen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

    Presidente do TSE, o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da regra e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes. Os dois defenderam que o Ministério Público age com parcialidade e precisa de controle.

    Aprovada no ano passado pelo TSE, a norma que determinada que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais, como a compra de votos, só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral.

    A resolução de 2010 do TSE dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante".

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janto, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida. O procurador argumentava que deixar ao cargo do juiz a decisão sobre abrir o inquérito atenta contra a "imparcialidade" do Judiciário.

    Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações.

    "Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", afirmou.

    Segundo ele, "o juiz tem que ser imparcial e não pode participar da parte investigativa".

    O presidente do Supremo afirmou que a medida extrapolou as competências do TSE e não encontra respaldo na Constituição. Barbosa disse que a medida criou uma fase judicial preliminar não prevista para outras infrações e iria "retardar e impedir que se imprima celeridade desejadas nas investigações."

    "Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça Eleitoral, essa exclusividade para determinar a abertura de inquérito policial. Pelo contrário, quanto maior o número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas", disse o presidente.

    A ministra Carmen Lúcia defendeu a atuação dos procuradores e promotores em crimes eleitorais. "Ministério Público é o advogado da sociedade que, na Justiça Eleitoral, atua de frente, de maneira direta. Não me parece razoável retirar qualquer tipo de função que ele possa desempenhar, para que o cidadão não fique desguarnecido".

    O ministro Dias Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações. Presidente do TSE, Toffoli foi o relator da resolução e afirmou que o texto seguiu o que determina o Código Eleitoral que reserva a instauração de investigações aos juízes eleitorais.

    "Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais - e o Ministério Público é parte - atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial."

    Toffoli reforçou que o atual sistema permite que existam investigações de gaveta no Ministério Público eleitoral.

    Integrante do TSE, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor da resolução e manteve seu voto. Ele reforçou as críticas a parcialidade do Ministério Público. "É uma área sujeita a partidarização, cooptação ou a gente não sabe disso?", questionou.

    POLÍCIA FEDERAL

    No julgamento os ministros não chegaram a um entendimento se haveria mudanças na regra aplicada à Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria para investigar crimes eleitorais.

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