O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (22) a autorização de trabalho fora da prisão de mais quatro condenados no julgamento do mensalão. O benefício foi retirado dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues (ambos do PL, atual PR) e Pedro Corrêa (PP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
Com isso, apenas os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e o Pedro Henry (PP-MT) continuam liberados para trabalho externo.
Barbosa justifica que o veto ao trabalho externo dos condenados é motivado porque eles ainda não completaram um sexto da pena, requisito da Lei de Execuções Penais para o benefício.
Esse foi o mesmo argumento usado por Barbosa para revogar o trabalho externo de outros três condenados no processo e rejeitar o pedido do ex-ministro José Dirceu para assumir uma vaga em escritório de advocacia.
Esses réus foram condenados ao regime semiaberto, quando poderiam deixar a prisão de dia para trabalhar com autorização da Justiça, já que suas penas são menores que oito anos.
Nos despachos, Barbosa fez considerações especialmente à situação de Valdemar, que trabalha como auxiliar na área administrativa de um restaurante industrial localizado no Núcleo Bandeirante, cidade satélite do Distrito Federal. Condenado a 7 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar tem recebido aliados no local de trabalho, como a Folha mostrou em abril.
Segundo o presidente do Supremo, desde fevereiro, não foi realizada nenhuma vistoria para identificar se ele realmente tem cumprido suas tarefas. "Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância, situação que impossibilita aferir se será atendida a finalidade da medida", afirmou Barbosa.
Em relação aos outros três condenados que perderam o direito a trabalho, o ministro também aponta falta de controle sobre as atividades e que as funções desempenhadas não preenchem determinações legais como promover eficazmente o trabalho, a renda e a produção.
Lamas atuava na área administrativa de uma empresa de engenharia na capital federal. Corrêa trabalhava como radiologista em uma clínica em Garanhuns (PE) e Bispo Rodrigues atuava em na Rádio Antena Nove, ligada à Igreja Universal.
TRABALHO EXTERNO
Os condenados dos mensalão foram autorizados a trabalhar pelos juízes de execução penal. Eles seguem entendimento adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 1999 de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.
O entendimento de Barbosa enfrenta resistência de três ministros do STF ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato. Na avaliação deles, Barbosa fez uma interpretação delicada da lei, alterando uma medida que virou praxe em todo o país.
De acordo com um ministro, o presidente do STF está na contramão da orientação da Justiça de promover a ressocialização do preso e de reduzir a população carcerária. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também criticou a decisão do magistrado.
As defesas dos condenados recorreram para que o plenário avalie a decisão de Barbosa. Ainda não há prazo para que isso ocorra, uma vez que depende do presidente do tribunal colocar em votação os recursos.
A Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil teme que a decisão de Barbosa prejudique cerca de 30 mil presos que estão na mesma situação dos condenados do semiaberto do mensalão –hoje são 100 mil presos em semiaberto no país.