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    Ministro do STF rejeita recurso do PT por benefícios a réus do mensalão

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    27/05/2014 14h19

    Por questões técnicas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, rejeitou nesta terça-feira (27) o pedido do PT para que o tribunal decida se presos em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, têm direito a trabalho externo independentemente de terem cumprido pelos menos um sexto da pena a que foram condenados.

    O ministro entendeu que não cabia o tipo de ação apresentada pelo partido. O PT ingressou nesta segunda-feira (26) com uma ADPF (Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental) questionando essa exigência da Lei de Execuções Penais.

    Essa norma tem sido utilizada pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, para negar pedido de trabalho fora da prisão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e revogar a autorização de outros sete condenados no processo do mensalão para atividade externa. Atualmente, só os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) continuam com permissão para deixar a prisão durante o dia.

    Segundo Marco Aurélio, o PT deveria ter recorrido a outros instrumentos jurídicos, como habeas corpus. Ele disse, no entanto, que o caso deve ser decidido nos recursos apresentados pelas defesas dos condenados contra a decisão de Barbosa.

    "A ADPF é um instrumental nobre. Não pode ser barateada, não é Bombril. Então, isso tem que ser percebido. Geralmente, ADPF é quando há situação conflituosa. O STJ tem jurisprudência há 10 anos [sobre exigência para trabalho externo]", afirmou o ministro.

    Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress

    O benefício foi concedido aos condenados por juízes das varas de execução penal, com base em entendimento adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Desde 1999, o STJ aplica a exigência do cumprimento de um sexto da pena só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.

    Marco Aurélio criticou entendimento de Barbosa. Ele afirmou que em 1990 já se manifestou contra a exigência de um sexto da pena para trabalho externo em julgamento no Supremo.

    "O critério objetivo [exigência de um sexto] é problemático. Quer ver uma incoerência? Exigir um sexto para trabalhar externamente. Quando tiver um sexto, já vai para o regime aberto", disse.

    Na ação, o PT argumentou que a exigência de um sexto fere a Constituição que garante direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".

    Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cerca de 30 mil presos no semiaberto estão na mesma situação dos presos do mensalão.

    O PT também justificava que a lei sobre o assunto foi editada em 1984, quando o sistema prisional ainda não tratava de normas de ressocialização de presos.

    Um dos artigos da norma traz a exigência de que o preso cumpra ao menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo, mas não há referencia ao regime (fechado, semiaberto ou aberto) da sentença.

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