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    Janot dá parecer favorável a trabalho externo de Dirceu e Delúbio

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    06/06/2014 21h57

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) quatro pareceres defendendo ao trabalho externo para condenados do processo do mensalão que cumprem pena em regime semiaberto, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

    A manifestação foi dada devido ao recurso que Dirceu, Delúbio, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino apresentaram à corte pedindo para que o plenário lhes garanta o direito ao trabalho externo.

    Alguns réus, como Delúbio, já haviam obtido autorização para trabalhar fora do presídio. As licenças foram cassadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.

    Para ele, só é possível autorizar o trabalho quando os presos cumprem um sexto de suas penas e podem migrar do regime semiaberto para o aberto.

    A interpretação de Barbosa é contrária à jurisprudência que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adota no Brasil há pelo menos 15 anos.

    Para o STJ, presos do regime semiaberto, obtendo proposta legal de emprego, podem trabalhar fora, em tese, desde o primeiro dia de suas penas.

    Além de se manifestar de acordo com a posição do STJ, Janot também rebateu outros argumentos usados por Barbosa quando negou pedidos de trabalho externo.

    No caso de Dirceu, por exemplo, o presidente do STF alegou que seria impossível fiscalizar se o condenado está realmente trabalhando, uma vez que a proposta de emprego é de um escritório de advocacia, que tem prerrogativas de inviolabilidade.

    Para Janot, como advogado José Gerardo Grossi, que ofereceu emprego a Dirceu, acatou as condições impostas pela Vara de Execuções Penais, visitas de fiscalização seriam realizadas normalmente.

    Esta é a segunda vez que Janot se manifesta favoravelmente à concessão de trabalho externo para condenados no processo do mensalão. Em parecer anterior, antes de Barbosa tomar a decisão sobro o caso de Dirceu, procurador já havia dito que não era necessário cumprir um sexto da pena para a concessão do benefício.

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