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    Maioria no STF autoriza trabalho externo para Dirceu

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    25/06/2014 20h13

    A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal federal) acatou nesta quarta-feira (25) um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e autorizou o condenado no processo do mensalão a trabalhar durante o dia fora do presídio da Papuda.

    A corte ainda não analisou recurso semelhante apresentado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que numa apelação pediu que o STF o autorize a voltar a trabalhar na CUT (Central Única dos Trabalhadores).

    O pedido de trabalho externo de Dirceu se arrasta desde o ano passado. Primeiramente ele tentou obter autorização para trabalhar num hotel de Brasília. Lá, seria gerente e receberia salário de R$ 20 mil.

    Dúvidas sobre o verdadeiro proprietário do hotel surgiram após a revelação de que a empresa que comandava o estabelecimento era sediada no Panamá e tinha como presidente um auxiliar de escritório que residia num bairro pobre da Cidade do Panamá.

    Devido a isso, Dirceu desistiu da proposta e obteve uma nova, para trabalhar no escritório de advocacia do José Gerardo Grossi, em Brasília, com salário de R$ 2,1 mil. O pedido, no entanto, foi negado pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa.

    Para o presidente, é preciso que os presos em regime semiaberto cumpram um sexto de suas penas antes de ter direito ao trabalho externo. Além disso, ele considerou que a proposta de emprego seria uma ação entre amigos, dada a relação de amizade entre o ex-ministro e o advogado.

    Nesta quarta, a maioria da corte, entretanto, entendeu que o STF deveria seguir uma jurisprudência consolidada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que desde 1999 autoriza presos em regime semiaberto a trabalharem fora do presídio antes do cumprimento de um sexto das penas.

    De acordo com relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, decisões que afetam o sistema prisional devem ser tomadas de tal forma que não o sobrecarreguem ainda mais e que não imponham condições de gravidade superior àquelas que foram definidas para condenados em seus julgamentos.

    Depois disso, Barroso rebateu os argumentos de Barbosa sobre a relação entre amigos e disse que, fosse fator de impedimento, um condenado não poderia trabalhar, por exemplo, num comércio de seu bairro onde mantinha relações de amizade antes de ser preso.

    Outro ponto discutido foi a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Para Barroso, o fato de um agente da Justiça poder entrar e sair de escritórios para fiscalizar o trabalho de detentos não lhe parece adequado.

    Porém, como o advogado Grossi aceitou as condições de fiscalização –impostas pela Vara de Execuções Penais para credenciar o estabelecimento para receber o trabalho de detentos– a maioria dos ministros também não viu problemas com a situação.

    A posição de Barroso foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

    Somente o ministro Celso de Mello, que também foi o único contrário ao trabalho externo antes do cumprimento de um sexto da pena, foi contra o pedido de trabalho externo para Dirceu.

    Com a decisão, Dirceu deve iniciar seu trabalho externo nos próximos dias. O primeiro passo será a realização de sua transferência da unidade prisional onde se encontra para o chamado CPP (Centro de Progressão Penitenciária), que fica próximo do centro de Brasília.

    Há possibilidade da transferência ser feita já nesta sexta-feira.

    Editoria de Arte/Folhapress

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