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    STF concede trabalho externo para Bispo Rodrigues

    MATHEUS LEITÃO
    DE BRASÍLIA

    27/06/2014 16h56

    O relator do mensalão do PT no STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, autorizou o trabalho externo do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado no processo por corrupção e lavagem de dinheiro.

    Rodrigues já havia sido autorizado a trabalhar em janeiro na rádio antena nove, ligada a igreja universal, mas o benefício havia sido revogado em maio por decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa.

    Na avaliação de Joaquim, Rodrigues e outros presos do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu, não teriam direito ao trabalho externo porque eles ainda não haviam completado um sexto da pena, requisito da Lei de Execuções Penais para o benefício.

    Todavia, no caso de Dirceu a maioria da corte entendeu que o STF deveria seguir uma jurisprudência consolidada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que desde 1999 autoriza presos em regime semiaberto a trabalharem fora do presídio antes do cumprimento de um sexto das penas.

    Antes de reiniciar o trabalho na radio, o bispo será transferido do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), presídio destinado a detentos que podem sair para trabalhar durante o dia. Na parte da noite, todos retornam ao local para dormir.

    Rodrigues cumpre pena de 6 anos e 3 meses de prisão.

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