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    Câmara aprova regras mais rígidas para contratos entre ONGs e a União

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    02/07/2014 22h56

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que regulamenta a contratação de ONGs (Organizações Não-Governamentais) por órgãos públicos da União, estados e municípios. A medida amplia exigências de transparência e de controle para coibir abusos cometidos nessas contratações. O texto segue para sanção presidencial.

    O projeto determina que para serem contratadas, as ONGs precisarão participar de um processo seletivo por meio de uma chamada pública. O edital deverá especificar o objeto da parceria, datas e prazos para a seleção além da apresentação de propostas e valores previstos.

    Além disso, as organizações terão que cumprir uma série de requisitos formais para celebrar os contratos. Elas deverão ter um mínimo de três anos de existência e deverão ter experiência prévia e capacidade técnica e operacional na atividade a ser desenvolvida. As entidades terão que provar ainda que não descumpriram obrigações em parcerias anteriores.

    Quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs. Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.

    A ONG ou até mesmo um cidadão poderá apresentar um projeto por meio do "Procedimento de Manifestação de Interesse Social" que deverá conter a indicação do "interesse público envolvido", o diagnóstico da realidade que deseja modificar ou aprimorar" e os "custos, prazos e benefícios da ação pretendida".

    Pelo texto, as propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada e que não tenha como integrante pessoa com relação jurídica nos últimos cinco anos com alguma das entidades concorrentes.

    Os órgãos públicos terão que publicar em seus meios oficiais o orçamento total para o ano destinado à execução de programas e ações que poderão ser executados por meio de parcerias previstas na lei. Os órgãos também terão que publicar na internet toda a relação de parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização, por até cinco anos a partir da prestação de contas final da parceria. As ONGs também deverão manter em seus sites a lista de órgãos com quem mantém parceria.

    As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário. As exigências só serão dispensadas se a ONG atuar na proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.

    Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento. Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.

    Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações. Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).

    O marco regulatório das ONGs surgiu no esteio de diversos escândalos envolvendo organizações não-governamentais e órgãos públicos. Em março deste ano, a CGU (Controladoria-Geral da União) anunciou que 28 ONGs que firmaram convênios com o Ministério do Trabalho tinham "indícios graves" de irregularidades e 18 foram consideradas inadimplentes.

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