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    Quatro condenados do mensalão saem para trabalhar; Dirceu tem folga

    MATHEUS LEITÃO
    AGUIRRE TALENTO
    DE BRASÍLIA

    04/07/2014 15h18

    Quatro condenados no julgamento do mensalão deixaram esta sexta-feira (4) o CPP (Centro de Progressão Penitenciária), presídio de Brasília destinado ao regime semiaberto, para trabalhar durante o dia.

    Diferentemente do ex-ministro José Dirceu, deixaram o presídio o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex- ex-deputados Carlos Rodrigues, Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha – todos detentos do CPP.

    Dirceu não deixou a penitenciária porque o escritório onde trabalha, do advogado José Gerardo Grossi, não tem expediente em dias de jogo do Brasil. O ex-ministro assistirá o jogo na cadeia.

    Valdemar, Rodrigues e Cunha trabalham, respectivamente, na área administrativa de um restaurante industrial, uma rádio e um escritório de advocacia.

    Na quinta-feira (3) foi o primeiro dia de trabalho de Dirceu. Ele não deu declarações à imprensa na entrada e saída do escritório. Grossi afirmou que ele chegou ao trabalho "em clima de excitação".

    HISTÓRICO

    O pedido de trabalho externo de Dirceu se arrasta desde o ano passado. Primeiramente ele tentou obter autorização para trabalhar num hotel de Brasília. Lá, seria gerente e receberia salário de R$ 20 mil.

    Dúvidas sobre o verdadeiro proprietário do hotel surgiram após a revelação de que a empresa que comandava o estabelecimento era sediada no Panamá e tinha como presidente um auxiliar de escritório que residia num bairro pobre da cidade.

    Devido a isso, Dirceu desistiu da proposta e obteve uma nova, para trabalhar no escritório de advocacia do José Gerardo Grossi, em Brasília, com salário de R$ 2,1 mil. Primeiramente, o pedido foi negado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. Todavia, na semana passada foi autorizado pela maioria da corte.

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    AS REGRAS DO TRABALHO EXTERNO

    Afazeres As atividades de trabalho realizadas pelo detento ficam sob responsabilidade direta do empregador

    Controle de frequência Cabe ao empregador encaminhar todo mês ao presídio cópia da folha de ponto do detento

    Trajeto O deslocamento entre o presídio e o local de trabalho fica a cargo do detento, que pode usar o transporte público ou veículo particular

    Pode
    - Deixar o local de trabalho para almoçar fora, desde que não se distancie mais de cem metros
    - Sair a cada 15 dias para passar o fim de semana com familiares

    Não pode
    - Deixar o local de trabalho para fazer as refeições na casa de familiares
    - Parar em algum outro lugar na ida ou na volta do trabalho sem autorização judicial ou do presídio

    O que não está definido
    As normas não dizem se o condenado pode receber parentes ou amigos no ambiente de trabalho, nem se pode fazer telefonemas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirma que exceções dependem de entendimento do juiz

    Fontes: TJDFT, Lei de Execução Penal e CPP

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