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    Rio de Janeiro

    Contas rejeitadas são razão de 6 em cada 10 fichas-sujas

    GABRIELA TERENZI
    JULIANA COISSI
    DE SÃO PAULO

    19/07/2014 02h00

    Seis em cada dez candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa neste ano tiveram a inscrição contestada porque suas prestações de contas foram rejeitadas quando ocupavam cargos públicos.

    Levantamento da Folha em 25 Estados e no Distrito Federal mostra que, das 1.850 contestações de candidatura propostas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais, 366 (20%) referem-se a casos enquadrados na Ficha Limpa.

    Aprovada em 2010, a norma será aplicada pela primeira vez em eleições para presidente, governador, deputados e senadores.

    Editoria de Arte/Folhapress

    Faltam ainda os números de São Paulo, cujo prazo para as primeiras impugnações termina neste sábado (19). O maior colégio eleitoral do Brasil recebeu 3.386 pedidos de registro de candidatura.

    Dentre os motivos de rejeição de contas, estão infrações como investimentos em educação e saúde abaixo do limite constitucional, contratação irregular de servidor, dispensa ilegal de licitação e superfaturamento de contratos.

    Pela lei, para gerar contestação, a irregularidade nas contas deve ser insanável e configurar ato intencional de improbidade administrativa.

    As condenações criminais de candidatos respondem por 9,4% das contestações do Ministério Público relativas à Lei da Ficha Limpa.

    Até agora, o Estado com o maior número de impugnações pela Ficha Limpa é o Rio de Janeiro, com 36 casos.

    Um deles refere-se ao ex-prefeito e atual vereador do Rio Cesar Maia (DEM). Em 2013, ele foi condenado por órgão colegiado por improbidade administrativa. Maia recorre da decisão.

    Minas Gerais foi o Estado com o maior número total de impugnações (1.141). Porém, 75% desses processos referem-se à falta de apresentação de documentos obrigatórios, como foto recente, declaração de bens assinada ou certidões criminais. Só 17 dessas ações são por ficha-suja.

    'PESCADOR ANALFABETO'

    No Amapá, o candidato à reeleição para deputado estadual Edinho Duarte (PP) foi impugnado, com base na Lei da Ficha Limpa, porque contratou um pescador analfabeto como assistente de informática em seu gabinete, o que lhe rendeu condenação no Tribunal de Justiça.

    No Pará, o candidato ao governo Marco Antônio (PCB) foi considerado ficha-suja por sanção de conselho profissional. Corretor de imóveis, ele deixou de pagar a contribuição ao Creci, conselho regional da categoria, e, em 2006, teve a inscrição cancelada.

    Há também políticos que usaram jornais para promoção pessoal e vereadores que recorreram à tribuna da Câmara para fazer campanha.

    Os candidatos têm sete dias para contestar as impugnações. A Justiça decide os casos até 5 de agosto.

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