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    Folha recorre de decisão sobre direito de resposta a candidato

    DE SÃO PAULO

    26/07/2014 12h41

    O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, deu nesta sexta-feira (25) decisão liminar ordenando que a Folha publique em até 48 horas direito de resposta pedido pelo candidato ao governo do Estado Paulo Câmara (PSB).

    Escolhido pelo presidenciável Eduardo Campos (PSB) para sucedê-lo em Pernambuco, Câmara havia pedido também à Justiça que determinasse à Folha a retirada de seu site da reportagem em que o deputado federal José Augusto Maia (PE) relata, em conversa gravada com o jornal, ter recebido em duas ocasiões oferta de propina para que o seu partido, o Pros, apoiasse a coligação de Câmara.

    Esse pedido foi negado pelo juiz.

    A Folha entrou neste sábado (26) com recurso ao plenário do TRE de Pernambuco e com uma medida cautelar para dar ao recurso o chamado "efeito suspensivo", congelando a decisão do desembargador até que os demais colegas do tribunal decidam a questão.

    "É uma decisão que comete uma grave inversão de valor. A Justiça Eleitoral, em vez de apurar o conteúdo da informação jornalística, que é grave, prefere exercer um ato que equivale a um ato de censura", afirmou Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.

    "O candidato nem é acusado de nada na matéria, portanto não há nenhuma referência ofensiva a ele, razão pela qual esse pedido de resposta é absolutamente descabido. O jornal cumpriu o dever de transmitir uma informação de interesse público e a concessão do direito de resposta ao candidato viola a Constituição brasileira", acrescentou.

    A reportagem, publicada na edição da Folha de quarta (23), traz relato do deputado federal José Augusto Maia, que comandava o Pros em Pernambuco, segundo quem foram feitas em duas oportunidades oferta de propina a ele para que a sua legenda integrasse oficialmente a coligação de Paulo Câmara.

    Essas ofertas teriam partido do presidente nacional do Pros, Eurípedes Jr., e do líder da bancada do PP na Câmara dos deputados, Eduardo da Fonte (PE). Em Brasília os dois partidos atuam em coligação e apoiam a reeleição da presidente Dilma Rousseff. Os dois políticos negam as acusações.

    Augusto Maia acabou destituído da presidência do Pros de Pernambuco pela direção nacional do partido, que aprovou o apoio a Paulo Câmara. O caso está sendo apurado pelo Ministério Público Eleitoral da Pernambuco.

    A afirmação de que recebeu uma "proposta vergonhosa" e "indecorosa" foi feita por Augusto Maia também em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 17, e relatada na coluna do jornalista Elio Gaspari na Folha e no jornal "O Globo" no último dia 20.

    Apesar de Augusto Maia não citar Paulo Câmara como participante das reuniões em que afirma ter recebido as propostas de propina, o candidato do PSB ao governo de Pernambuco teve sua posição sobre o caso publicada pela Folha, em sua versão impressa, no mesmo dia da veiculação da reportagem, e também no dia seguinte, já que ele se manifestou novamente sobre o caso. Ambas as manifestações também foram publicadas no site da Folha.

    Na defesa que apresentou para a representação enviada por Paulo Câmara ao TRE-PE, os advogados da Folha argumentam, entre outros pontos, que os fatos divulgados na reportagem são importantes e graves e que cabia ao jornal levá-los ao conhecimento do público.

    Afirma ainda que a Folha, ao registrar as manifestações de Câmara, já publicou praticamente a íntegra do que ele pretende ver veiculado no direito de resposta.

    Em sua decisão, o juiz José Ivo de Paula Guimarães, porém, disse que o jornal divulgou "matéria de conteúdo calunioso, difamatório e injurioso que atinge o representado, apesar de o denunciante ter asseverado não ter provas de suas afirmações" e argumenta que a resposta de Câmara deve ter o mesmo espaço da reportagem veiculada.

    OUTRO LADO

    A defesa de Câmara diz que a intenção foi "estabelecer o direito ao contraditório", considerando o impacto da reportagem sobre o processo eleitoral e a honra do candidato.

    "Não entendemos como censura, de forma alguma. O jornal pode divulgar o que bem entender, tem liberdade de expressão. Mas também é legítimo ao candidato fazer esse pedido", afirma o coordenador jurídico da campanha de Câmara, Carlos Neves Filho.

    Neves Filho ressaltou que o denunciante, José Augusto Maia, "não tem qualificação nem provas" do que disse e que a defesa irá entrar com medidas criminais contra ele.

    A campanha de Eduardo Campos disse que não comentaria a representação apresentada por seu afilhado político em Pernambuco nem a decisão liminar do desembargador. "A assessoria da coligação Unidos pelo Brasil mantém o entendimento de não se pronunciar sobre o caso por entender que as campanhas estaduais possuem autonomia para tomar as suas decisões."

    com colaboração de CURITIBA

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