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    Dilma sanciona lei com regras rígidas para contratos entre ONGs e a União

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    31/07/2014 13h14

    A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (31) o marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil que institui uma série de diretrizes mais rígidas para balizar a relação entre o governo e organizações da sociedade civil, seja por meio de parcerias voluntárias ou por transferências de recursos.

    A proposta, que surgiu após uma série de casos de corrupção envolvendo ONGs e ministérios, ainda precisará ser regulamentada e entra em vigor dentro de 90 dias. No entanto, a Casa Civil ainda não informou se haverá vetos à matéria. A íntegra da proposta final será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º).

    Editoria de Arte/Folhapress

    O projeto determina que para serem contratadas, as ONGs precisarão participar de um processo seletivo por meio de uma chamada pública. O edital deverá especificar o objeto da parceria, datas e prazos para a seleção além da apresentação de propostas e valores previstos.

    Além disso, as organizações terão que cumprir uma série de requisitos formais para celebrar os contratos. Elas deverão ter um mínimo de três anos de existência e terão de comprovar experiência prévia e capacidade técnica e operacional na atividade a ser desenvolvida. As entidades terão que provar ainda que não descumpriram obrigações em parcerias anteriores.

    "É um novo arcabouço jurídico que traz benefícios a todos e para as organizações, que passam a dispor de um ambiente jurídico pautado por regras claras. [...] Vai evitar erros de alguns porque muitas vezes erros de uns poucos contaminam o trabalho de milhares. E vai permitir também um reconhecimento por parte do Estado sobre a importância e relevância destas na vida de milhões de brasileiros", afirmou Dilma no discurso realizado durante o evento que celebrou a sanção da nova lei.

    Apesar de ser tratado dentro do governo como complementar ao polêmico decreto de participação popular, Dilma evitou citá-lo diretamente mas afirmou que o governo também deve atuar para garantir a participação social do cidadão. "Sem sombra de dúvida, a democracia brasileira se fortalece quando o Estado, em todas as suas instâncias, se abre para a participação social. Dar voz ao cidadão e atender às suas demandas é um resultado fundamental de um processo democrático", disse.

    A presidente ainda ressaltou a união que ocorreu entre governo e oposição no Congresso para que a proposta fosse aprovada pelo Legislativo. O autor do projeto que deu origem à lei é o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), candidato à vice-presidência na chapa do tucano Aécio Neves, e o relator da proposta foi o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Dilma agradeceu aos dois nominalmente em seu discurso.

    No início do evento, o mestre de cerimônias do Planalto fez um pedido inédito aos presentes. Ele solicitou que ninguém se manifestasse a favor ou contra qualquer candidatura. "Lembramos que esse é um evento de caráter administrativo", disse no alto-falante. Além da presidente, participaram do evento também o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), os ministros Aloízio Mercadante (Casa Civil), Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) e Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), relator da proposta no Senado, além de deputados.

    MARCO REGULATÓRIO

    Além do processo seletivo, quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs. Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.

    A ONG ou até mesmo um cidadão poderá apresentar um projeto por meio do "Procedimento de Manifestação de Interesse Social" que deverá conter a indicação do "interesse público envolvido", o diagnóstico da realidade que deseja modificar ou aprimorar" e os "custos, prazos e benefícios da ação pretendida".

    Pelo texto, as propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada e que não tenha como integrante pessoa com relação jurídica nos últimos cinco anos com alguma das entidades concorrentes.

    Os órgãos públicos terão que publicar em seus meios oficiais o orçamento total para o ano destinado à execução de programas e ações que poderão ser executados por meio de parcerias previstas na lei. Os órgãos também terão que publicar na internet toda a relação de parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização, por até cinco anos a partir da prestação de contas final da parceria. As ONGs também deverão manter em seus sites a lista de órgãos com quem mantém parceria.

    As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário. As exigências só serão dispensadas se a ONG atuar na proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.

    Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento. Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.

    Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações. Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).

    O marco regulatório das ONGs surgiu no esteio de diversos escândalos envolvendo organizações não-governamentais e órgãos públicos. Em março deste ano, a CGU (Controladoria-Geral da União) anunciou que 28 ONGs que firmaram convênios com o Ministério do Trabalho tinham "indícios graves" de irregularidades e 18 foram consideradas inadimplentes.

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