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    STF nega pedido de ex-presidente da Petrobras para não ter bens bloqueados

    BRUNO BOGHOSSIAN
    DO PAINEL, EM BRASÍLIA
    DIMMI AMORA
    DE BRASÍLIA

    13/08/2014 17h51

    O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de liminar do ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, para que a decisão de bloqueio dos bens dele tomada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em julho fosse anulada.

    Três semanas atrás, o TCU responsabilizou 11 dirigentes e ex-dirigentes da empresa por prejuízos de US$ 792 milhões (R$ 1,7 bilhão) dados à estatal na compra da Refinaria de Pasadena (EUA), adquirida entre 2007 e 2012, e determinou que eles devolvam esse valor à estatal. Na decisão, o TCU também determinou o bloqueio de bens dos envolvidos.

    Gabrielli argumentava que a decisão de bloqueio era ilegal porque ele não tinha sido ouvido ainda no processo e que ela não cumpria os requisitos previstos em lei para se bloquear bens.

    O ministro Mendes disse que o caso é de "excepcional gravidade", entendeu que o bloqueio de bens está previsto entre as prerrogativas do TCU e que a decisão cumpriu os requisitos legais.

    Gilmar elogiou ainda a decisão do tribunal de contas dizendo que "se constata, a partir da análise preliminar do ato impugnado, é que, dada a gravidade e a complexidade dos elementos colhidos no processo em exame, o TCU parece ter procedido com a diligência e a cautela que este caso exige".

    A decisão de Gilmar vale para os outros 10 diretores e ex-diretores da Petrobras responsabilizados no processo. O ministro, no entanto, não decidiu em relação à atual presidente da empresa, Graça Foster, que também pediu para não ter os bens bloqueados.

    O TCU ainda não decidiu sobre o bloqueio de bens da presidente da estatal. Houve um erro na decisão do TCU de julho que não incluiu Graça entre os responsabilizados pelo prejuízo. Na semana passada, o relator do caso no TCU, ministro José Jorge, apresentou proposta para incluir a presidente na lista de responsabilizados e também bloquear seus bens.

    Mas, após defesa do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, alegando que a decretação de bloqueio de bens de Graça era ilegal, Jorge retirou o processo da pauta e prometeu levá-lo à votação nesta quarta, o que não ocorreu.

    Por causa disso, o TCU ainda não notificou os envolvidos e, por isso, os bens deles continuam desbloqueados.

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