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    Transferência da operação do jato ao PSB configura táxi aéreo pirata

    MARIANA BARBOSA
    DE SÃO PAULO

    24/08/2014 02h00

    Ainda que a lei eleitoral permita a doação de um bem permanente como um avião, a transferência efetiva da operação do jato do grupo A. F. Andrade para a campanha de Eduardo Campos já configura uma irregularidade perante o Código Brasileiro da Aeronáutica, conhecida como táxi aéreo pirata.

    De acordo com o Código da Aeronáutica, o dono de um avião registrado como privado pode até emprestar o avião para terceiros, mas ele continua responsável pela operação, pela contratação de pilotos, pelo seguro e pela manutenção do avião.

    Por essa razão, a campanha de Campos não poderia assumir o avião antes da transferência efetiva do nome do operador na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

    As penas previstas na legislação são de R$ 10 mil por operação, suspensão da certificação da aeronave por até 180 dias e cassação da certificação.

    Além disso, o crime se enquadra no artigo 261 do Código Penal –"atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo"– por "expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia". O dispositivo prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos.

    Em caso de comprovação de uso de avião como táxi aéreo pirata, a agência pode encaminhar o caso para a Polícia Federal "para adoção das medidas criminais, se cabíveis", afirmou a agência.

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