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    Juiz suspende propaganda de Padilha a pedido de Alckmin

    DE SÃO PAULO

    27/08/2014 20h06

    O juiz Marcelo Coutinho Gordo, do Tribunal Eleitoral de São Paulo, concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a propaganda do candidato ao governo Alexandre Padilha (PT) a pedido da coligação do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

    A defesa do tucano argumentava que a publicidade sugeria que o governo do Estado teria desenvolvido programa de estímulo à criminalidade.

    Na propaganda, imagem do debate promovido pela Folha, SBT, UOL e Jovem Pan mostrava Padilha dizer que, enquanto ele criou o programa Mais Médicos, Alckmin criou o "Mais Crime".

    Segundo o juiz, a propaganda "repercute negativamente no desempenho do candidato de maneira irreparável, sendo imperioso que seja proibida a retransmissão ao menos até a formação da dialética processual".

    O mérito da representação ainda será apreciado pelo magistrado.

    Da decisão cabe recurso ao plenário do TRE.

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