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    Justiça eleitoral indefere candidatura de Paulo Maluf a deputado federal

    GABRIELA TERENZI
    DE SÃO PAULO

    01/09/2014 15h11

    O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu, nesta segunda-feira (1º), o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa.

    Por 4 votos a 3, venceu o entendimento de que a condenação de Maluf no caso de superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito de São Paulo, o enquadra no artigo da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa.

    Em nota, os advogados de Maluf afirmaram que o candidato "sempre confiou e confia na Justiça" e que irão recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O candidato sempre negou as acusações de improbidade.

    "Maluf respeita a decisão do tribunal paulista e informa que recorrerá ao TSE, mantendo sua candidatura à Câmara dos Deputados", disseram. "E continuará a realizar normalmente todos os atos de campanha", completou a defesa.

    Na última sexta-feira (29), o julgamento foi adiado após empate entre os membros da corte. Foi o voto do presidente do TRE, Antônio Mathias Coltro, que definiu o caso na sessão desta segunda.

    Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça em dezembro do ano passado. Além de ser um caso previsto na Lei da Ficha Limpa, a sentença do TJ previa a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

    A impugnação da candidatura do deputado federal foi pedida pela Procuradoria Eleitoral de São Paulo.

    Em 2010, o registro de Maluf também foi indeferido pelo TRE. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu, posteriormente, que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela eleição. Assim, todos os condenados puderam assumir mandatos.

    Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.

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