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    Relator na CCJ nega recurso de Vargas contra recomendação de cassação

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    01/09/2014 16h28

    O deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) negou nesta segunda-feira (1º) o recurso apresentado pelo deputado André Vargas (sem partido-PR) contra a condução do processo a que respondeu no Conselho de Ética da Câmara que resultou em um pedido de cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Zveiter foi escolhido relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e seu parecer deve ser votado na quarta-feira (3).

    O recurso tranca a pauta da CCJ mas para ser analisado, o presidente do colegiado, deputado Vicente Cândido (PT-SP), precisa convocar uma sessão específica para votá-lo com 24 horas de antecedência. Como ele ainda não fez a convocação, o recurso deverá ser analisado apenas na quarta, ainda durante o esforço concentrado que será realizado nesta semana.

    O voto será lido por Zveiter e, segundo o regimento da Casa, é possível que algum deputado peça vista do processo. O procedimento suspende a análise do caso por dois dias. Se isso acontecer, devido ao período eleitoral, a CCJ só deverá votar o parecer após as eleições, quando a Câmara volta a funcionar normalmente. É necessário a presença de pelo menos 34 deputados para que a sessão seja aberta e seja feita a votação.

    Se a maioria dos deputados da CCJ concordar com o entedimento de Zveiter, o recurso é negado e a recomendação de cassação do mandato de Vargas, já aprovado pelo Conselho de Ética, segue para a Presidência da Câmara. Caberá ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), colocar a matéria em votação no plenário.

    No recurso apresentado, a defesa de Vargas questionou a dispensa de algumas testemunhas e o fato de que Vargas não foi ouvido pelo colegiado, além da inclusão de alguns conselheiros no dia da votação do relatório final com a recomendação pela cassação do mandato e ilicitude de algumas provas.

    Para Zveiter, "o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar assegurou os direitos e garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, bem como observou a Constituição Federal, as leis, o Regimento Interno, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e seu Regulamento".

    Se o parecer de Zveiter for aprovado pela CCJ, o advogado de Vargas, Michel Saliba, deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a cassação.

    A recomendação pela cassação do mandato de Vargas foi aprovado em 20 de agosto por unanimidade no Conselho de Ética. O parecer havia sido apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG) no último dia 6 de agosto.

    Vargas respondeu ao processo por quebra de decoro parlamentar devido ao seu envolvimento com o doleiro Alberto Youssef em dois episódios: um voo em um jatinho emprestado pelo doleiro e o suposto uso de influência do parlamentar junto ao Ministério da Saúde para viabilizar um contrato da Labogen com o órgão para a formalização de um contrato de R$ 35 milhões para produção de medicamentos.

    Em seu relatório, Delgado considerou que Vargas fez parte de uma "imensa rede criminosa especializada na lavagem de dinheiro e na evasão de divisas" e considerou que, em vários momentos, a relação entre Vargas e Youssef ficaram mais estreitas.

    Para o relator, o deputado foi o responsável por "abrir portas de órgãos da administração pública direta e indireta para que a Labogen pudesse voltar a atuar no mercado bioquímico, principalmente em parcerias com o próprio governo". No caso do laboratório, o relator afirmou que as diversas mensagens interceptadas pela Polícia entre os dois mostram que eles tinham uma relação próxima. "Não são fatos isolados mas consequência de um relacionamento estreito e íntimo que chegava a participação nos negócios de Youssef. Os contatos exemplificam o nível de ligação de ambos", disse.

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