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    Justiça proíbe publicidade com imagem de Campos como candidato

    DANIEL CARVALHO
    DO RECIFE

    05/09/2014 16h59

    A Justiça Eleitoral de Pernambuco vetou o uso da imagem do ex-governador Eduardo Campos como candidato à Presidência em novas peças de propaganda no Estado.

    O desembargador Júlio Cezar Santos da Silva, do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), acatou parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral do Estado e arbitrou multa de R$ 15 mil caso haja distribuição de novo material publicitário que sugira que Campos ainda é o cabeça da chapa.

    A atual candidata à Presidência pelo PSB é a ex-senadora Marina Silva. Ela assumiu a posição de Campos, que morreu em um acidente aéreo em Santos, no litoral paulista, no dia 13 de agosto. O posto de vice da chapa foi ocupado pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).

    O Ministério Público Eleitoral também havia solicitado à Justiça a retirada, em 72 horas, de toda a publicidade já divulgada, o que foi negado pelo desembargador. O caso ainda será apreciado pelo pleno do TRE-PE.

    Ainda há pelo Recife diversas peças como placas e banners em que Campos aparece como candidato. Em alguns atos de campanha, surgem bandeiras com os nomes Eduardo e Marina. De acordo com a assessoria do desembargador, a decisão abrange apenas panfletos e adesivos que contenham a foto de Campos como candidato a presidente.

    Luiz Claudio Barbosa-10.ago.2014/Futura Press/Folhapress
    Campos morreu em um acidente aéreo, mas ainda há pelo Recife peças em que aparece como candidato
    Campos morreu em um acidente aéreo, mas ainda há pelo Recife peças em que aparece como candidato

    No pedido, o Ministério Público Eleitoral disse que "a propaganda eleitoral tem como finalidade divulgar exclusivamente candidatos, partidos e coligações, sendo, por conseguinte, ilícita a propaganda eleitoral de candidato já substituído, seja em decorrência da sua renúncia ou falecimento".

    A Promotoria afirmou ainda que a coligação encabeçada pelo PSB continua a veicular a propaganda, "sobretudo em material móvel colocado nas vias públicas".

    Para o Ministério Público, a conduta afronta "princípios da veracidade, legalidade e publicidade" que norteiam a propaganda eleitoral.

    A coordenação jurídica da coligação de Paulo Câmara, candidato do PSB ao governo de Pernambuco, informou que a decisão não causa nenhum transtorno à campanha.

    "Desde o falecimento de Eduardo, não o colocamos mais como candidato. Em razão disso, para a gente, nada muda na nossa campanha", afirmou o advogado Carlos Neves Filho.

    Na defesa, Neves Filho disse que irá pedir que a Justiça convoque representantes dos candidatos proporcionais para notificá-los da decisão, pois afirma não poder se responsabilizar pelo material produzido por cada um deles.

    O advogado lembrou ainda que, antes do acidente, houve disponibilização para download de material em que Campos aparecia como candidato, e que é impossível ter controle sobre isso.

    "A decisão está sendo acolhida. A preocupação é a abrangência dela", disse o advogado, que também vai alegar incompetência do TRE-PE para julgar questão que envolve um candidato à Presidência, responsabilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    ADVERSÁRIOS

    Paralela a essa ação há outra, movida pela viúva de Campos, Renata, e pelos cinco filhos do casal. Eles pedem a proibição de uso da imagem do ex-governador pelas campanhas adversárias no Estado.

    A família foi derrotada no TRE-PE em agosto e aguarda julgamento no TSE.

    Na propaganda de televisão exibida nesta sexta-feira (5), o candidato Armando Monteiro Neto (PTB) não mostra a imagem do ex-governador, mas exibe trecho do discurso feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (4), em Petrolina (PE).

    Em sua fala, Lula cita a relação que tinha com Campos e menciona o respeito que tem pela família do ex-governador, de quem era aliado até outubro de 2013, quando Campos rompeu com o PT para disputar a Presidência.

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