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    Propaganda eleitoral irregular volta às ruas menos de 2 horas após blitz

    GABRIELA TERENZI
    DE SÃO PAULO

    18/09/2014 12h26

    Eram 10h da terça-feira (9) quando uma equipe da Justiça Eleitoral retirou os primeiros cavaletes irregulares com propaganda de candidatos, a menos de 200 metros de seu respectivo cartório, no centro de São Paulo. O material é recolhido das calçadas, de canteiros centrais e do caminho da faixa de pedestres.

    A liberação do espaço público, entretanto, mal sobrevive ao tempo regulamentar de uma partida de futebol. Às 12h, lá estão outros cavaletes, agora de outros candidatos, na mesma esquina da rua Dona Maria Paula com a avenida Brigadeiro Luís Antônio, na Bela Vista (região central).

    A Folha acompanhou na última semana a ronda feita pela equipe da 1ª zona eleitoral, com apoio da Prefeitura de São Paulo, para flagrar a publicidade eleitoral espalhada nas vias da capital em desacordo com a lei, a menos de um mês das eleições.

    Em três horas, foram 95 anúncios recolhidos em uma Kombi e um pequeno caminhão pelos sete funcionários. Ou seja, uma propaganda irregular a cada dois minutos da blitz foram retiradas de vias da região central, como as praças João Mendes e Sé e a avenida 23 de Maio.

    Apesar de ser comparável ao trabalho de "enxugar gelo", a missão é elogiada pelo caminho. "Muito bem! Aê, gostei de ver", grita um pedestre diante da ação da equipe na rua Maria Paula.

    Desde 2007, São Paulo vive sob a Lei Cidade Limpa, que restringiu a propaganda de rua sob pena de multa mínima de R$ 10 mil.

    A propaganda eleitoral, porém, é regulamentada por legislação específica que não prevê multa nem outra sanção aos políticos além da apreensão das propagandas.

    As peças são levadas a depósitos da cidade, e os candidatos podem solicitá-las de volta fazendo uma petição a um juiz eleitoral –que, via de regra, libera as propagandas. Caso não sejam reclamadas até o fim das eleições, são encaminhadas para reciclagem.

    SEM IDEOLOGIA

    Os anúncios irregulares espalhados pela cidade independem de ideologia partidária.

    Na esquina da Maria Paula com a Brigadeiro Luís Antônio, a propaganda eleitoral insistente era do PT: primeiro, candidatos a deputado estadual e federal; depois, do candidato a governador Alexandre Padilha e da presidente Dilma Rousseff.

    Mas, fora dali, foram recolhidas propagandas indevidas dos mais diversos partidos, como PMDB, PCdoB e DEM, além do PSDB do governador Geraldo Alckmin.

    Os fiscais chegam a topar com cabos eleitorais dos candidatos, responsáveis pelas propagandas irregulares.

    "Com Kassab [PSD] a gente nunca teve problema, agora com Haddad [PT] tem isso?", reclamou um funcionário da campanha de Alexandre Padilha, candidato do PT ao governo do Estado, ao ver os veículos da prefeitura na operação.

    Apesar do apoio logístico da gestão Fernando Haddad (PT), a fiscalização é de responsabilidade dos juízes eleitorais, que têm poder para designar funcionários para fazer apreensões. Esse trabalho não tem periodicidade predefinida: o juiz de cada uma das 58 zonas eleitorais da cidade decide quando será realizada vistoria na sua área de abrangência.

    Nem candidatos ligados ao Judiciário foram poupados. Entre os anúncios flagrados havia cavaletes do candidato a deputado federal Guilherme Sartori (PTB), filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori.

    As peças estavam em pontos da praça João Mendes, entre o fórum de mesmo nome, o maior do Brasil, e a sede do TJ.

    Para denunciar propaganda irregular, o TRE-SP disponibiliza um canal online. Nele, o eleitor também pode acompanhar o andamento da denúncia.

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    O que é proibido na propaganda eleitoral na rua

    • Cartazes e faixas em bens públicos (prédios da administração pública, postes, faróis, viadutos, passarelas, pontes, árvores etc.) e locais "a que a população em geral tem acesso", como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos etc.
    • Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares que excedam 4m²; também é vedado qualquer tipo de pagamento em troca do espaço
    • Cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo da via que dificultem "o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos"; também não podem permanecer nas ruas entre 22h e 6h
    • Propaganda em outdoors
    • Distribuição de camisetas e brindes
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