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    Análise: Financiamento eleitoral requer restrições

    CLAUDIO WEBER ABRAMO
    DE ESPECIAL PARA A FOLHA

    21/09/2014 02h00

    A pior deficiência do sistema de financiamento eleitoral brasileiro é a falta de limites absolutos para as doações que empresas e pessoas físicas podem fazer. A legislação prevê apenas limites relativos: 2% do faturamento do ano anterior para pessoas jurídicas e 10% da renda declarada, no caso de indivíduos.

    Quem tem muito dinheiro pode investir imensas fortunas numa eleição sem chegar perto desses patamares.

    A doação eleitoral é um investimento que as empresas esperam recuperar pela influência que conquistam sobre os eleitos. É evidente que, quanto maior a doação, maior é o potencial de influência.

    Na eleição de 2010, as doações das 30 empresas que mais contribuíram para candidatos eleitos somaram R$ 521,6 milhões (R$ 628,4 milhões em valores de hoje, corrigidos monetariamente).

    Isso correspondeu a 37% do total das receitas de políticos eleitos provenientes das quase 21 mil empresas doadoras naquele ano.

    Essa é a medida do desmesurado poder de influência das megadoadoras.

    Neste ano, a campeã em doações tem sido a JBS, que já investiu cerca de R$ 94 milhões (6% do total de doações, o que é uma imensidão).

    Já é mais do que os R$ 83 milhões (corrigidos) que aplicou em 2010, dos quais R$ 54,3 milhões para candidatos vitoriosos: uma presidente, sete governadores, sete senadores, 15 deputados federais e um deputado estadual.

    Todas as grandes doadoras de 2010 aparecem no alto da lista deste ano. Como empresas não costumam brincar com o retorno do capital, a repetição da estratégia de financiamento é a melhor demonstração de que tem produzido resultados esperados.

    Da mesma forma que em outros anos, essas megadoadoras terão uma influência muito mais forte sobre os que venham a ser eleitos do que doadores de menor porte.

    É nisso que reside a chave do sucesso: como na prática não há limite para suas doações, basta derramar bastante dinheiro num candidato para alijar doadoras menores.

    Caso existisse um limite, a desigualdade entre doadoras se reduziria. Com isso, a influência individual sobre os eleitos seria mais distribuída –consequentemente, cada uma delas teria menor poder.

    CLAUDIO WEBER ABRAMO é diretor-executivo da Transparência Brasil

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