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    Advogados de Maluf reafirmam que campanha do deputado está mantida

    DE SÃO PAULO

    24/09/2014 18h47

    Marlene Bergamo/Folhapress
    Paulo Maluf durante entrevista ao TV Folha, na redação da *Folha*
    Paulo Maluf durante entrevista ao programa TV Folha, na redação da Folha

    Os advogados de Paulo Maluf afirmam que o deputado manterá a sua campanha à reeleição enquanto recorre da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que manteve sua candidatura barrada, com base na Lei da Ficha Limpa.

    Por 4 votos a 3, o TSE considerou nesta terça-feira (23) que o deputado é um candidato "ficha-suja" e negou o seu registro de candidatura. Como Maluf foi condenado em dezembro de 2013 por improbidade administrativa no caso do superfaturamento das obras do túnel Ayton Senna, a maioria dos ministros entendeu que ele não pode ser candidato. O superfaturamento se deu durante a gestão de Maluf à frente da prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996.

    Os advogados de Maluf ressaltam que, enquanto o registro de candidatura estiver sob julgamento, o deputado poderá realizar todos os atos de campanha normalmente e manter as aparições no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

    De acordo com a Lei da Ficha Limpa, é preciso que o ato de improbidade seja intencional (doloso) e que os desvios representem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito do réu. Se a condenação for decidida por órgão colegiado –ou seja, por um grupo de juízes– o condenado fica inelegível por oito anos.

    O problema é que a condenação de Maluf no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não afirma que os atos do prefeito foram dolosos, quando há intenção clara de cometer irregularidades. Crimes praticados apenas por negligência ou imprudência não se enquadram na Lei da Ficha Limpa, de acordo com a defesa do deputado.

    A maioria do TSE, no entanto, entendeu que a condenação de Maluf não afastou completamente a possibilidade de que as ações do então prefeito fossem intencionais.

    Em 2010, o registro de Maluf também foi indeferido pelo TRE. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu posteriormente que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela eleição. Assim, todos os condenados puderam assumir mandatos.

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