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    TSE reverte decisão e autoriza candidatura de Soninha Francine

    GABRIELA TERENZI
    DE SÃO PAULO

    30/09/2014 21h26

    A cinco dias do primeiro turno, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves modificou decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo e deferiu o registro de candidatura Soninha Francine (PPS) para deputada federal.

    A ex-vereadora de São Paulo havia sido barrada pela Lei da Ficha Limpa no final de agosto pelo plenário do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

    A corte paulista decidiu que ela se enquadrava no artigo que define que é inelegível quem teve as contas relativas ao exercício de cargos públicos rejeitadas por "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

    Para o ministro do TSE, porém, a decisão do Tribunal de Contas de São Paulo que desaprovou a gestão de Francine à frente da Sutaco (Superintendência do Trabalho Artesanal, órgão do governo estadual) não apontou que houve dolo da ex-diretora ou que fossem insanáveis as irregularidades detectadas.

    "Da análise do caso concreto pode-se concluir que as apontadas irregularidades constituem vícios formais que não comprometem o erário e não constituem ato de improbidade administrativa", escreveu Neves na decisão desta terça-feira (30).

    A candidata vinha fazendo campanha no Estado após a decisão da Justiça paulista. Pela legislação, esse direito é assegurado até que não haja mais possibilidade de recurso judicial.

    Fotos Danilo Verpa//Folhapress
    A candidata Soninha Francine (PPS) em sabatina da *Folha* e do UOL em 2012
    A candidata à prefeitura de SP em 2012 Soninha Francine (PPS) em sabatina da Folha e do UOL
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