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    Conselhos regulamentam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil para juízes e procuradores

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    07/10/2014 18h00

    Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram nesta terça-feira (7) o pagamento de auxílio-moradia a seus integrantes. Apesar de um valor específico não ter sido definido, o benefício que deve ser pago a juízes e procuradores é de R$ 4.377,73.

    De acordo com os cálculos do governo, o auxílio deve custar pouco mais de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos, uma vez que maioria dos 16,4 mil juízes e 12,2 mil procuradores terão direito ao pagamento.

    A regulamentação aconteceu pouco menos de um mês após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux acatar pedidos de associações de juízes para garantir o pagamento do benefício. Até então, alguns Estados pagavam o auxílio a seus juízes, o mesmo acontecia com o Ministério Público. Com a decisão do ministro, todos passarão a receber.

    No último dia 15, quando determinou o pagamento, Fux decidiu que tribunais deveriam usar como base o valor fixado pelo STF para seu auxílio-moradia, de R$ 4.377,73, até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definisse os valores.

    Nesta terça, o Conselho se reuniu e decidiu que os tribunais devem respeitar o teto de R$ 4,3 mil, mas não podem pagar menos do que será pago a procuradores. O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), por sua vez, tomou decisão semelhante: respeita-se o teto mas não se paga menos do que será pago pelo Judiciário.

    De acordo com dois conselheiros do CNJ ouvidos pela Folha na condição de anonimato, as decisões criaram uma espécie de ciclo vicioso, que resultará no pagamento do teto de R$ 4.377,73 tanto para magistrados quanto para procuradores.

    No CNJ, alguns dos conselheiros ainda defendiam o pagamento de valores retroativos. A posição, no entanto, foi derrotada, e fixou-se que os pagamentos só serão realizados a partir do dia 15, data da decisão de Fux. O mesmo valerá para os procuradores.

    Com a regulamentação, só não terão direito ao benefício os magistrados e procuradores que tiveram uma residência oficial disponibilizada pelo tribunal ou procuradoria. Também não receberão o benefício aqueles que estão aposentados ou afastados de suas funções sem o direito a receber salário.

    CONTESTAÇÃO

    A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou no STF com um mandando de segurança para derrubar o auxílio-moradia aos magistrados do Brasil. De acordo com os advogados, um ministro do STF - no caso Fux – não tem o direito de, sozinho, liberar um pagamento que traga impacto aos cofres públicos através de uma decisão provisória, juridicamente conhecida como "liminar".

    A ministra do STF Rosa Weber é a relatora do processo, mas até o momento não tomou nenhuma decisão sobre o caso.

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